A situação vivida nesta semana pelo professor Demis Santana em um transporte coletivo da empresa Joafra, em Juazeiro, no Norte da Bahia, se configura como prática abusiva, e fere o Estatuto de Defesa do Consumidor. Ele contou que teve que sair do ônibus porque o motorista não tinha troco para R$ 20,00.
“Moro no bairro João XXIII e subi no ônibus de número 1510 da Joafra, linha Residencial Dr. Humberto, e ao pagar o motorista com R$ 20, o mesmo alegou não ter troco e pediu que eu descesse do coletivo”, relatou o usuário que indignado com a situação, acrescentou “Eu não vi nenhuma placa, mas acho que se houvesse qualquer placa, como o espaço entre a catraca e o motorista é pequeno, dava para ver. Se tinha algum aviso referente a valor para troco, não estava visível, o que, acredito, fere o direito do consumidor”.
De acordo com o advogado Ricardo Penalva, especialista em Direito do Consumidor e ex-diretor do Procon de Juazeiro, por lei, as empresas que vendem produtos ou fornecem serviços não podem estipular um valor máximo para troco.
“Se o cliente chegar lá com 100 reais, eles são obrigados a trocar. A obrigação de ter o troco é da empresa, então eles não podem estipular limite máximo de 10, ou 20 reais. Isso é uma pratica abusiva e a empresa pode ser multada pelo Procon”, explicou.
Penalva destacou ainda ainda que o condutor do transporte coletivo não poderia ter mandado o cliente descer do ônibus, e orientou os usuários que porventura passem pela mesma situação, a procurarem o Procon.
“Isso gera um dano moral, e consumidor pode entrar na justiça contra a empresa. Esse consumidor passou por constrangimento. A empresa é quem tem que ter o troco. Se ela não tiver, se não conseguir passar o troco, ela tem o dever de levar o passageiro de graça e devidamente acomodado”, esclareceu o especialista.
Da Redação PNB



