O Juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Goes Silva Filho, da Comarca de Juazeiro, julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Cavalcante de Carvalho por improbidade administrativa, em decisão proferida no último dia 6 de maio.
A decisão determina penas cumulativas de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 243.178,08, e estabelece “a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos”.
Além disso, determina “o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; a contar do trânsito em julgado desta decisão, tudo com fundamento no Art. 12, II, da Lei 8.429/92”.
A assessoria de Isaac Carvalho, que é pré-candidato a deputado estadual, se manifestou, em nota, sobre a decisão e afirmou que o ex-gestor “segue com seus direitos políticos, e está habilitado para se candidatar a qualquer cargo público”.
Veja a decisão na íntegra
De acordo com a assessoria, “a decisão publicada no último dia 06 de maio não é definitiva e cabe recurso”.
“Trata-se de uma denúncia do ano de 2012, referente ao período em que Isaac Carvalho foi prefeito deste Município e se responsabilizou pelo pagamento das contas de energia de permissionários de boxes no Camelôdromo e no Mercado Joca de Souza, como forma de apoiar os pequenos negócios. Não é a primeira vez que opositores do ex-prefeito tentam macular a sua imagem através de FakeNews. Andam circulando em grupos de WhatsApp algumas notícias falsas e prints de processos antigos que já foram extintos pela justiça. Mas a verdade sempre vai prevalecer. E enquanto eles mentem, a gente segue trabalhando”(Ascom Isaac Carvalho).
Redação PNB



