O atendimento realizado nas agências da Caixa Econômica Federal de Juazeiro, no Norte da Bahia, é constantemente alvo de reclamações por parte dos correntistas. Aglomeração, filas imensas, longa espera, desorganização, e falta de informações, são algumas das queixas.

Nesta terça-feira (24), a correntista Dilma, entrou em contato com o portal Preto no Branco, para reclamar que mesmo com a filha de dois anos, não conseguiu inicialmente ter acesso a fila de prioridade na agência do centro da cidade.

“Eu cheguei aqui na agência do centro às 10h e os funcionários não me deram uma ficha de prioridade, sendo que eu estou com minha filha de dois anos, que ainda fica no meu colo. Me deram a ficha 226. Semana passada eu estive aqui e peguei a ficha de prioridade. Quer dizer que são os funcionários que definem pela cabeça deles quem tem ou não direito a prioridade? Todo lugar que eu chego, inclusive em outros bancos, eu sempre pego a fila de prioridade quando estou com minha filha”, reclamou.

Ela acusa ainda os funcionários da agência de tratarem os correntistas com hostilidade.
“Quando eu contestei a funcionária sobre a situação, ela só disse que eu teria que enfrentar a fila e mal olhou na minha cara. Quase todos os funcionários são hostis, e nos tratam mal. Eu pedi informações e não me deram. Pedi para entrar e falar com o gerente da agência, e eles não deixaram. É muita falta de respeito”, acrescentou.
Dilma contou ainda que após mais de duas horas de espera, conseguiu falar com o gerente da agência, que reconheceu o direito dela ao acesso a fila preferencial.
“Por um acaso vi o gerente saindo da agência e fui falar com ele para explicar a situação. Ele disse que eu tinha direito sim a fila preferencial e me deu outra ficha. Os funcionários são mal informados. Imagina quantas pessoas não passam pela mesma situação e não correm atrás dos seus direitos. Falta uma fiscalização também, porque as reclamações são constantes, e nada é feito”, finalizou.
O que diz a lei?
Art. 1° da Lei nº 13.146, determina que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
No entanto, esta lei não traz qualquer definição sobre o que seja criança de colo, ou limita uma idade. De acordo com especialistas, cabe, portanto, o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se.
Redação PNB



