Durante sua visita a Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) nesta terça-feira (27), o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), participou de uma “motociata” pelas ruas das duas cidades, além de outros atos de campanha.
Sem usar capacete, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, o chefe de estado fez todo o percurso, inclusive atravessou a Ponte Presidente Dutra.
As forças de segurança e de trânsito, a exemplo da Polícia Rodoviária Federal e PMS dos dois estados, acompanharam a “motociata” e, como vem acontecendo em outras cidades brasileiras permitiu que o condutor Bolsonaro pilotasse sem usar o equipamento obrigatório de segurança.
Pelas redes sociais do PNB, alguns leitores questionaram a conduta do presidente e também dos órgãos de trânsito que permitiram a suposta infração.
O Código de Trânsito Brasileiro, incisos I e II do Artigo 244, deixa claro que conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o código de trânsito prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Afinal, presidente da república tem alguma prerrogativa que dispense o uso do capacete, como é exigido de qualquer cidadão condutor de motocicleta?
Nós procuramos esta resposta junto à Polícia Rodoviária Federal. Através de sua assessoria de imprensa, informou que o “Fechamento ou interdição de vias, restrições à circulação de veículos em horário e locais previamente definidos e normativos específicos que tratam da segurança do Presidente da República têm de ser levados em conta nestas situações, e esses questionamentos devem ser endereçados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que cuida da segurança do Presidente (Coordenação-Geral de Comunicação Institucional).
Estamos encaminhando o pedido de esclarecimento, então para o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Caso Genivaldo de Jesus
Leitores do PNB lembraram ainda o episódio que ocorreu em maio deste ano, em Umbaúba (SE), quando Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos foi morto em uma câmara de gás improvisada em viatura da Polícia Rodoviária Federal, ao ser abordado por estar sem o capacete. A vítima sofria de esquizofrenia e, trancado no porta-malas da viatura, foi submetido à tortura e inalação de gás lacrimogêneo. O Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe apontou que a causa da morte foi asfixia e insuficiência respiratória.
Redação PNB




Tome vá perguntar só GSI, ABESTALHADA…IURR