Está proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Sento Sé-BA; Juazeiro ainda não tem deliberação

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A Justiça Eleitoral em Sento-Sé, no Norte da Bahia, adotou a ‘Lei Seca Eleitoral’, que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas no dia de votação. De acordo com a portaria nº9/2022, a medida vale das 23h deste sábado (01), até às 22h do domingo (02).

A venda de bebidas alcoólicas ficará proibida em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências. Ainda de acordo com a portaria,  havendo segundo turno, a proibição estende-se ao período entre as 23h do dia 29 de outubro de 2022, e as 22h do dia 30  de outubro de 2022.

Caso a medida seja descumprida, será caracterizado crime de desobediência. A fiscalização e adoção das medidas cabíveis serão feitas pelas Policiais Militar e Civil.

Assinada pelo Juiz Eleitoral da 96ª Zona, Aroldo Borges do Nascimento, foi publicada no dia 23 de setembro. (veja abaixo). De acordo com a Justiça Eleitoral, os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.

Segundo a Justiça, a decisão fica a cargo dos juizes responsáveis pelos cartórios eleitorais espalhados pelo território baiano.

PORTARIA-ZE-09-2022-Proibição-de-Bebidas

Juazeiro

No município de Juazeiro, também no Norte da Bahia, nenhuma deliberação foi divulgada até o momento.

Ao PNB, a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano informou que a Justiça Eleitoral não havia passado nenhuma portaria sobre o assunto.

Nossa equipe está tentando contato com a 47ª Zona Eleitoral em Juazeiro.

 

Redação PNB

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