O artigo 301 do Código Eleitoral brasileiro dá pena de reclusão de até quatro anos para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O artigo caracteriza o termo “assédio ou coação eleitoral”.
Um crime que tem sido comum no Brasil nestas eleições de 2022. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, em divulgação desta terça-feira (18), o mais recente balanço sobre as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo órgão referentes às eleições deste ano, indicando que houve 419 relatos de casos em que o empregador pressiona o trabalhador a votar em determinado candidato.
O número representa quase o dobro das denúncias que chegaram ao MPT ao longo de todo o período eleitoral de 2018, quando foram registrados 212 relatos referentes a 98 empresas.
A região com o maior número de registros de denúncias de assédio eleitoral é a Sul, com 154 relatos. Já o estado que ocupa o primeiro lugar no ranking de casos de assédio eleitoral, ainda de acordo com o levantamento, é Minas Gerais. Foram reportados ‘condutas abusivas’ em 24 dos 26 Estados.
No último mês de agosto, o empresário conhecido como Nelore Cyro disse a funcionários que pagaria salários a mais caso o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), vencesse as eleições presidenciais. O vídeo circulou nas redes sociais e trouxe visibilidade para o tema.
Grande parte dos assédios eleitorais ocorrem no meio de trabalho, na relação empregado/empregador, porém, segundo o advogado e atuante nas áreas de Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral, Livelton Lopes, o assédio eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa e qualquer pessoa pode ser vítima, sendo empregado não.
“O que tem sido notado é que ultimamente isso tem crescido num ambiente de trabalho. Cada vez mais patrões, cada vez mais chefes estão se utilizando da sua função, do seu cargo, para coagir as pessoas a votarem ou deixar de votar em alguém”, conta Linvelton.
Segundo Linvelton, as provas podem vir de testemunhas, cópias de e-mail, prints de conversa pelo WhatsApp ou Telegram. “Prints de grupo de empresas, muitas empresas têm grupos de WhatsApp, grupos de Telegram, seus colaboradores e essas ameaças costumam vir sempre nesses lugares”, explica.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição ou a exposição de material de propaganda eleitoral nas empresas é proibida, e isso inclui o uso de camisetas, bonés, vestimentas em referência a candidatos.
Diante das diversas denúncias, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentou sobre “assédio eleitoral” na sessão plenária da Corte de ontem (18). O magistrado disse que a Justiça não vai tolerar qualquer episódio desta natureza e que já está trabalhando para combater o crime.
“O combate à desinformação é completado com o combate ao assédio moral, para que os eleitores possam escolher o melhor candidato sem qualquer interferência ilícita. Eu reitero aqui que o assédio moral é crime e como crime será combatido. E aqueles que praticarem tanto responderão civilmente como penalmente. O TSE não tolerará assédio moral”, afirmou.
Moraes comentava sobre a reunião do TSE com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e com o procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, na tarde desta terça-feira. Eles discutiram sobre assédio eleitoral — modalidade em que o empregador pressiona o funcionário a votar em determinado candidato.
O magistrado ainda informou que vai se encontrar com federações da indústria e do comércio para debater o tema. “Iremos realizar uma reunião importante com as federações da indústria e do comércio. Porque temos que banir esse absurdo que é o assédio moral. O eleitor tem que ter liberdade no momento do voto”, disse Moraes.
Redação PNB



