Após denúncia publicada pelo Portal Preto No Branco, neste sábado (22), sobre um suposto caso de assédio eleitoral através de um áudio compartilhado pelo empresário Sílvio Medeiros, do Agronegócio, em Petrolina, Sertão de Pernambuco, em um grupo de WhatsApp, nossa redação recebeu uma nota enviada pelo empresário. A nota afirma que “o ocorrido fora retirado de contexto”.
O empresário finaliza a nota informando que “NÃO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA SUA IMAGEM E AÚDIO CONSTANTE DA CONVERSA EM GRUPO DE WHATSAPP, requerendo, desde já, seja retirada a imagem e o áudio da matéria veiculada. Caso não seja atendido o pedido, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”.
A editoria do Portal Preto No Branco publica a nota do empresário na íntegra. No entanto, a exclusão da reportagem que denuncia suposto assédio eleitoral, e já foi encaminhada para os órgãos responsáveis, faremos tão somente por determinação judicial.
Segue nota na íntegra:
“Nota à Imprensa – Blog Preto no Branco
Em atenção à Sra. Sibelle Fonseca
Petrolina, 24 de outubro de 2022
Em resposta à publicação do referido blog, realizada no dia 22 de outubro de 2022, que noticia um suposto crime de assédio eleitoral cometido pelo Empresário Silvio Medeiros, vem informar que o ocorrido fora retirado de contexto, a fim de dar publicidade a um desabafo pessoal e não prática de crime.
Primeiro cumpre salientar que, diferente do quanto informado no Blog Preto no Branco, a mensagem não foi dirigida aos RTVs – Representantes Técnicos de Vendas. O grupo do whatsapp do qual foi apresentado o desabafo é de PRODUTORES RURAIS, não havendo nenhum RTV ou empregado no referido grupo de whatsapp, restando impossibilitado o assédio, vez que a mensagem não foi dirigida a estes.
Segundo é importante esclarecer que não houve autorização de publicação/exposição de qualquer imagem pessoal ou áudio enviado pelo Sr. Silvio Medeiros.
Convém ressaltar que a divulgação de conversas pelo aplicativo whatsapp sem autorização de todos os interlocutores é considerado ato ílícito, vez que são resguardadas pelo sigilo das comunicações e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos pela Constituição Federal e Código Civil, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial, salvo exceções, o que não é o caso em apreço.
O desabafo foi realizado dentro do direito à liberdade de expressão do indivíduo, sem realizar a prática de qualquer ato ilícito.
Vale ressaltar que a falsa imputação de crime está tipificada no artigo 138 do Código Penal (Calúnia).
Por fim, vem informar veementemente que NÃO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA SUA IMAGEM E AÚDIO CONSTANTE DA CONVERSA EM GRUPO DE WHATSAPP, requerendo, desde já, seja retirada a imagem e o áudio da matéria veiculada. Caso não seja atendido o pedido, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis”.
Redação PNB



