Nesta segunda-feira (24), o morador da rua Tiradentes, bairro Santo Antônio, em Juazeiro, Antônio Santos, em contato com nossa redação, reclamou de uma ação de corte de água pelo SAAE, sem aviso prévio, segundo relatou.
O morador contou que uma equipe do órgão realizou o corte em várias residências, pegando os consumidores de surpresa.
“Já era um hábito de muitos moradores de Juazeiro juntar 2 ou até 3 recibos para efetuar o pagamento. Mudou? Não só em Juazeiro, mas em outros municípios a conta de água atrasada pode levar um período de 90 dias para ser cortada pela empresa. No entanto, fomos surpreendidos com o corte nesta segunda-feira, dia 24, com duas contas em atraso. O estabelecimento da minha esposa e nossa casa tiveram a água cortada, sem que avisassem que não teria mais prazo de tolerância. Outros moradores que estavam trabalhando, quando chegaram em casa, a água estava cortada. O SAAE deveria ter emitido uma comunicação aos usuários”, disse o morador.
Ele também questiona a taxa de religação que, segundo contou ao PNB, agora deve ser paga no ato de solicitação do serviço e não mais na conta seguinte.
O PNB procurou o SAAE e o órgão disse que “As interrupções, nas hipóteses de inadimplemento dos usuários, são realizadas na forma indicada no chamado Marco Legal do Saneamento Básico, movimento legislativo instituído pela Lei n.º 11.445/2007.
Neste sentido, o referido diploma legal fora atualizado pela Lei n.º 14.026/2020, cuja redação adicionou o inciso V ao Art. 40 do Marco Legal do Saneamento Básico:
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
(…)
V – inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, de forma que, em caso de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, a interrupção dos serviços deverá preservar as condições mínimas de manutenção da saúde dos usuários, de acordo com norma de regulação ou norma do órgão de política ambiental. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020). Ainda, insta informar que o § 2º do Art. 40 versa que, na hipótese do Art. 40, inciso V, poderá o SAAE realizar a interrupção do serviço com aviso prévio de 30 (trinta) dias: Art. 40. (…) omissis
§ 2o A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão. Assim, conforme permissão legal acima indicada, o SAAE poderá realizar a interrupção do fornecimento de água, desde que notifique previamente o usuário no prazo de 30 dias, na forma preconizada no Marco Legal do Saneamento Básico.
Quanto a taxa de religação, o SAAE informou que “o pessoal do atendimento e do Call Center é instruído a orientar que se o usuário não tiver condições de pagar a taxa de religação de 40,00 reais a vista, tem a opção de pagar na próxima conta”.
Redação PNB



