Os condôminos, nos termos da alínea “b”, do artigo 22, da Convenção do Condomínio Assunção de Maria, convocam os condôminos do Condomínio Assunção de Maria para realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Os moradores do Condomínio Assunção de Maria, situado na Rua Sebastião Almeida Branco, Pedra do Lord, em Juazeiro, deverão comparecer a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 14/09/2023 (quinta-feira), às 19h, em 1a convocação com a maioria dos condôminos, e às 19h30 em 2a convocação com o número de presentes, na ORLA DO CONDOMINIO, situada na parte interna do condomínio
Assunção de Maria, na Rua Sebastião Almeida Branco,
Pedra do Lord.
Na pauta será tratado o seguinte assunto:
01. SOLCITAR ao Síndico, ao jurídico e a contabilidade do Condomínio Assunção de Maria, esclarecimentos sobre o documento que comprova a modificação de datas de vencimentos da taxa extra da energia solar e de acordos nos dias que antecederam (24/01) e no dia da votação (25/01) que elegeu o síndico e subsíndico.
02. SOLICITAR ao Síndico e ao jurídico do Condomínio Assunção de Maria, esclarecimentos sobre as multas ambientais e se existem pendências de apresentação de documentos em termos de ocorrência ambientais nos órgãos municipais, estaduais e federais, devendo a administração levar os extratos de procedimentos dos referidos órgãos.
03. SOLICITAR ao Síndico, ao jurídico e a contabilidade do Condomínio Assunção de Maria, esclarecimentos sobre a convocação da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas dos exercícios de 2021 e 2022 que não foram realizadas, violando a alínea a, do artigo 22 da Convenção do Condomínio. Além dos juros e multas que estão sendo pagas com recorrência.
04. SOLICITAR ao Síndico, ao jurídico e a contabilidade do Condomínio Assunção de Maria, esclarecimentos sobre o fundo de reserva previsto no artigo 12 da Convenção do Condomínio Assunção de Maria, que prevê a reserva de 10% (dez por cento) do valor das contribuições condominiais ordinárias, que só pode ser movimentada com aquiescência do Conselho Consultivo.
05. SOLICITAR ao Síndico e ao jurídico do Condomínio Assunção de Maria, esclarecimentos sobre não ter colocado para apreciação a Minuta da Nova Convenção do Condomínio que foi paga pelos condôminos.
06. O QUE OCORRER.
Ascom