Juazeiro: Desembargador indefere pedido de Isaac Carvalho e mantém condenação por improbidade administrativa

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O Desembargador Marcelo Silva Brito indeferiu um pedido do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), que tentava anular uma decisão transitada em julgado sobre uma ação de improbidade administrativa.
A nova decisão da Justiça foi divulgada nesta terça-feira (09) e nela o magistrado afirma que “em exame apenas superficial, verifico que a irresignação veiculada no agravo não se mostra plausível para a concessão da suspensividade pleiteada, em razão de não restar configurado um dos requisitos para a sua concessão”.
“Compulsando os autos de origem constata-se que o pedido liminar visa a suspensão dos efeitos e da condenação constante da sentença proferida nos autos da ação de improbidade administrativa no 0001658-77.2012.8.05.0146. Observa-se, contudo, que a sentença ali proferida transitou em julgado em 17/05/2022, de acordo com a certidão acostada ao id 248315996. Ademais, a ação de origem (declaratória de Nulidade Querela Nullitatis Insanabilis) foi proposta somente em 09/05/2024. Ausente, portanto, à primeira vista, o perigo de dano próximo ou iminente que possa ocorrer antes da solução do mérito. Ante o exposto, indefiro a suspensividade perquirida”, decidiu o desembargador.
Com mais um pedido indeferido pela Justiça, está mantida a condição de inelegibilidade do ex-gestor, nome posto como pré-candidato à Prefeitura de Juazeiro para o próximo pleito.
Redação PNB, com informações Informe Baiano 

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