Juazeiro: Isaac Carvalho entra com agravo no TJ-BA pedindo manutenção do prazo de 5 dias conforme acordo de não persecução cível feito com o MPBA; juiz de Juazeiro estabeleceu 10 dias

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Após despacho do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca De Juazeiro, dando um prazo de 10 dias à gestão municipal para se manifestar sobre o acordo de não persecução penal civil, firmado entre Isaac Carvalho e o Ministério Público, o ex-prefeito ingressou  com um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela para a anulação da decisão do magistrado e requerendo a manutenção do prazo de 05 dias. Segundo a defesa do ex-gestor, este foi o prazo oficializado no acordo de não persecução cível que fez com o MPBA.

No agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, impetrado nesta quarta (31), os advogados de Isaac Carvalho alegam que o acordo feito com o Ministério Público determinava um prazo de 05 dias para que o município fosse ouvido e que “a decisão recorrida, todavia, desconsiderou o negócio jurídico processual e fixou um prazo de 10 dias para a manifestação do terceiro (ente público municipal)”, considerando a seguir que “Com todo respeito, tal ato é ilegal e abusivo, pois desconsidera a natureza consensual do ajuste”, justificaram.

O agravo, endereçado ao Tribunal de Justiça, deve ser julgado pelo Juiz Augusto Adriano Borges, segundo o site Política Livre.

No despacho, publicado nesta segunda-feira (29), o juiz José Goes Silva Filho declarou que a intimação à Prefeitura de Juazeiro foi feita por se tratar de um assunto de alta indagação.

Acordo

Em nota divulgada na última quinta-feira (25) a assessoria de Isaac informou que o pré-candidato celebrou acordo com o Ministério Público para quitação do processo que o impedia de disputar a eleição.

“Com o acordo, o ressarcimento e multas atribuídos a Isaac são sanados e ele recupera imediatamente os direitos políticos para a disputa eleitoral. Isaac ainda poderia recorrer no processo e reverter a condenação, mas preferiu firmar o acordo para atender os prazos do calendário eleitoral e participar da eleição municipal de 2024. O MP já celebrou acordos iguais em Jacobina-BA e no Estado do Paraná”, diz a nota.

 

Redação PNB 

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