Em contato com o Portal Preto no Branco, produtores chamaram a atenção para a suspensão do fornecimento de energia elétrica no Perímetro de Irrigação do Salitre. De acordo com eles, os serviços foram interrompidos por falta de pagamento das contas de energia 2023 e 2024 à Coelba e dizem que a titularidade da conta, junto à empresa, é da Codevasf.
Os produtores destacam que a dívida ultrapassa o valor de R$ 9 milhões de reais. Eles ressaltam ainda que, caso os serviços não sejam retomados o mais breve possível, “será o fim dos produtores do salitre e mais de 10.000 trabalhadores desempregados”.
Em carta enviada a 6ª Superintendência Regional da Codevasf de Juazeiro, o Presidente do Conselho Administração Distrito de Irrigação do Salitre, Carlos Eduardo Araújo Diniz, solicitou a quitação do débitos junto à Neoenergia COELBA.
Veja na íntegra:
“Carta 010/2024
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Assunto: Solicitação de recurso financeiro para quitação de débitos junto à Neoenergia COELBA.
Excelentíssimo Senhor(a),
Solicitamos decisão favorável ao pleito exposto abaixo:
Do Distrito de Irrigação
O Distrito de Irrigação do Salitre – DIS, entidade que congrega os irrigantes assentados na área de abrangência do Projeto de Irrigação Salitre, é uma associação civil sem fins econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e administração próprios, constituída com prazo de duração indeterminado, com sede administrativa na Comunidade de Lagoa do Salitre, s/n, Distrito do Junco, Juazeiro-BA.
Do Projeto de Irrigação Salitre
O Projeto de Irrigação Salitre, em Juazeiro-BA, entrou em funcionamento em março de 2010, com a entrega da 1ª Etapa de um total de 5 Etapas de implantação, com um planejamento para ocupar uma área total prevista de 67.400 hectares. O Projeto de Irrigação do Salitre, atualmente, atende exclusivamente a 1ª Etapa de implantação, em uma área de 5.099 ha irrigáveis, contemplando lotes familiares e lotes empresariais. Lembramos que o Projeto Salitre será o fornecedor de água para novos projetos de distribuição de água para regiões adjacentes de amplitude estadual e federal, já em andamento.
Do funcionamento do Projeto
A infraestrutura de uso comum de irrigação do Projeto Salitre é constituída de 20 km de canal principal, 6 estações de bombeamento elevatórias (EB), 4 estações de Página 2 bombeamento de pressurização (EP) atendendo a 255 lotes familiares e 68 lotes empresariais, totalizando uma área de 5.099 ha. Essa estrutura de bombeamento atende, além dos 5.099 ha, à perenização de parte do Rio Salitre, entre as comunidades de Junco e Curral Novo, atendendo a contrato celebrado entre a CODEVASF e Associação Águas do Salitrinho, contemplando 451,73 ha, com uma demanda superior a 400.000 m³ mensalmente. Dados atuais, revelam área superior a 2.000ha elevando a demanda para mais de 2.000.000 m³, representando assim, mais de 40% da área dos lotes atualmente ocupados e em funcionamento. O consumo de energia das EB’s e EP’s representa, hoje, aproximadamente 2.000.000 de Kwh/mês, o que representa cerca de R$ 700.000,00, mensalmente.
Do Débito Existente
A Neoenergia Coelba informou à CODEVASF um passivo de R$ 9.093.774,07 das contas contratos de consumo energético, do Projeto de Irrigação do Salitre. A Coelba já efetuou uma suspensão de fornecimento de energia, em uma das casas de bombas, no último dia 01 de agosto de 2024, fazendo com que o Distrito de Irrigação do Salitre realizasse um aporte financeiro, no valor de R$ 300.000,00 solicitado pela COELBA, como condição para o restabelecimento do fornecimento de energia. Na oportunidade, a COELBA comunicou que as demais contas contratos estão sujeitas a suspensão do fornecimento de energia, podendo, desta forma, levar o Projeto de Irrigação do Salitre ao colapso. Tal fato, terá repercussão em vários setores da economia e da sociedade local e estadual, bem como inviabilizando os projetos estaduais e federais que estão em andamento.
Do Pleito
Diante do exposto, solicitamos recurso financeiro, acima citado, para que a CODEVASF quite esse passivo do Projeto Público Irrigado do Salitre.
Neste sentido, solicito decisão favorável ao pleito exposto acima.
Atenciosamente/Carlos Eduardo Araújo Diniz/Presidente do Conselho Administração Distrito de Irrigação do Salitre
O PNB entrou em contato com a 6ª Superintendência Regional da Codevasf, em Juazeiro, para solicitar esclarecimentos sobre o caso. Em nota, o órgão alegou que a responsabilidade com despesa de energia é do Distrito de Irrigação do Salitre (DIS).
Veja a nota na íntegra:
NOTA SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA NO PERÍMETRO DO SALITRE
A respeito da suspensão do fornecimento de energia elétrica no Perímetro Público de Irrigação (PPI) do Salitre – PIS, a 6ª Superintendência Regional da Codevasf esclarece:
1 – Os Perímetros Públicos de Irrigação (PPI) são empreendimentos produtivos de agricultura irrigada cuja gestão compete aos Distritos de Irrigação, entidades de direito privado formadas pelos próprios produtores. Essas entidades se subordinam a contrato de cessão firmado com a Codevasf (entidade cedente). O cessionário no caso do Projeto Salitre é o Distrito de Irrigação do Salitre (DIS).
2 – Como sabido, os PPIs existentes no município de Juazeiro são de fundamental importância socioeconômica para a região, em razão dos expressivos números da produção agrícola, da geração de postos de trabalho e, principalmente, da geração de renda. Os resultados desses empreendimentos asseguram à região o posto de maior exportadora de frutas tropicais do país.
3 – Como é possível averiguar nos PPIs (Tourão, Mandacaru, Curaçá e Maniçoba), os custos de operação e manutenção das estruturas de irrigação são administrados pelos próprios Distritos. As receitas obtidas com tarifas asseguram o custeio de todas as despesas operacionais, principalmente as de energia elétrica.
4 – No caso específico do PPI do Salitre, a Codevasf (cumprindo sua missão de promover o
desenvolvimento regional) auxiliou, por período definido (até 2022), enquanto era a gestora do Perímetro e dispunha de orçamento para tal, no custeio da energia elétrica, dado que a entidade própria de gestão, o Distrito, não havia sido constituída.
5 – Após a constituição do Distrito, houve diversas tratativas entre a Codevasf e o DIS para que esta entidade assumisse os custos de energia elétrica, conforme consta em contrato, e executasse o pagamento das faturas em aberto e, em adição, assumisse a titularidade das faturas. Isso não foi feito pelo DIS.
6 – Em não tendo sido cumprido pelo DIS o disposto em contrato, a Codevasf tomou providências administrativas e judiciais, resguardando-se, conforme exige a legislação. Não obstante, a Companhia em nenhum momento se absteve de acompanhar o desempenho do Perímetro, dada a sua fundamental importância para Juazeiro e região.
Unidade Regional de Comunicação 6ª Superintendência Regional da Codevasf (Juazeiro, BA)
Redação PNB