Sobradinho: Coligação de Cleivynho Sampaio denuncia ao MP e PF disseminação de fake news em período eleitoral

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Nesta terça-feira (17) a Coligação União, Trabalho e Liberdade, em Sobradinho, apresentou ao Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Federal, uma Notícia-Crime solicitando investigação de notícias falsas que, inveridicamente, falam da impugnação da candidatura à reeleição de Cleivynho Sampaio e Jarques Canturil. A fake-news, segundo a denúncia, teria sido disseminada nas redes sociais, através de um grupo de WhatsApp intitulado “Programa Livre”.

A assessoria Jurídica da coligação acusa os administradores do grupo e um vereador da oposição ao atual gestor e candidato de espalhar o conteúdo falso e solicitou a abertura de um Inquérito Policial para apuração da denúncia.

REP SOB

REP SOB2

Crime

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

Redação PNB

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