Concurso Público para a Prefeitura de Juazeiro é liberado pelo TCM e tem novo cronograma

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A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou no Diário Oficial do Município (DOEM), nesta quarta-feira (25), o edital 03-2024, que dispõe sobre a continuidade do concurso público para o executivo municipal. O documento também traz o novo cronograma do certame.

Os interessados em participar do concurso devem acessar o edital atualizado para obter todas as informações, incluindo os requisitos necessários, datas e as etapas do processo de seleção.

O certame conta com 233 vagas para níveis superior, médio e fundamental, além de formar cadastro de reserva. Os salários passam dos R$12,8 mil. A seleção dos candidatos será mediante aplicação de prova escrita objetiva, com 60 questões, no dia 20 de outubro.

Na avaliação escrita objetiva serão aplicadas questões que envolvem as seguintes áreas de conhecimento: língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático e conhecimentos específicos.

Decisão do TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25/09), revogaram a liminar que suspendeu concurso público, após denúncia formulada por Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, do Instituto de Enfermagem da Bahia, contra a prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, em razão da remuneração prevista em edital estar abaixo do piso nacional dos profissionais enfermeiros e técnicos de enfermagem (R$ 3.869,63 e R$ 1.762,51 em lugar de R$ 4.750,00 e R$ 3.325,00, respectivamente) e a falta de publicação do edital no site próprio da prefeitura, tendo sido publicado apenas no site da empresa responsável pela contratação – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).

Com a decisão do TCM, a prefeitura poderá dá seguimento a realização do concurso, após a devida regularização das impropriedades que causaram a suspensão.

A gestão municipal alegou que “a implementação do piso nacional da enfermagem está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de assistência financeira”, afirmando que caso o município fosse exclusivamente responsável pelo alcance do piso salarial, teria que arcar com R$1.293.660,08 adicionais, não possuindo condições financeiras sem a contrapartida da União Federal.

A prefeitura destacou também que a solução encontrada foi de criar uma gratificação geral, contabilizada no cálculo do piso nacional de enfermagem, que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal, para o município de Juazeiro” o que tornaria possível o cumprimento do piso salarial nacional.

Considerando o piso salarial estabelecido para os cargos em análise e as jornadas inferiores às 44 horas previstas no diploma legal, proporcionalmente às suas jornadas de 40 horas, os enfermeiros contratados pela Prefeitura de Juazeiro deveriam receber o total de R$ 4.318,18, enquanto os técnicos de enfermagem deveriam receber R$ 3.022,72, de modo que o edital não observa o piso salarial nacional estabelecido em sede de legislação federal.

No julgamento da medida cautelar em 23 de agosto deste ano, os conselheiros deferiram-na, ordenando a imediata suspensão do concurso e apresentando determinações no sentido de republicação do edital, atendendo a integralidade dos pisos salariais e reabertura do prazo para inscrição dos interessados. Decidindo que, após a realização das modificações, a irregularidade identificada seria considerada sanada, o que possibilitaria o prosseguimento do processo.

A empresa responsável pela contratação – IDIB – acompanhada da prefeita protocolaram manifestações junto ao TCM, informando que já tinham elaborado o Aditivo nº 02/2024 em atendimento à decisão, cumprindo os valores das remunerações para os cargos de enfermeiro e técnicos de enfermagem em observância ao piso salarial nacional e à proporcionalidade às suas jornadas de 40 horas, solicitando apenas que o prazo originalmente previsto no edital de 30 dias fosse reduzido para sete dias, para não alterar as datas das provas objetivas e onerar a logística do concurso que envolveria reservas em hotéis, passagens aéreas, captação de escolas e colaboradores.

Os conselheiros revogaram a medida cautelar, autorizando a realização do concurso dentro dos parâmetros legais, considerando as irregularidades sanadas, e autorizaram o prazo de sete dias para o novo período de inscrições.

Cabe recurso da decisão.

Redação PNB, com informações TCM e PMJ

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