MPPE acata denúncia contra Simão Durando, candidato à reeleição em Petrolina, por abuso de poder político

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O Ministério Público de Pernambuco manifestou-se favorável a uma representação da Coligação “Pra Cuidar Melhor de Todos”, de Júlio Lossio, em desfavor da “Coligação Petrolina Seguindo em Frente”, do candidato à reeleição, em Petrolina, Simão Durando.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato teria utilizado as instalações do Hospital Municipal para realizar propaganda política irregular.

A representação alegava que “o candidato a prefeito teria, utilizando-se de bens imóveis e servidores da administração pública, veiculado propaganda eleitoral, o que configuraria conduta vedada e abuso de poder político, justamente por ocupar o atual cargo de prefeito da cidade”.

“Alega o representante que, foram gravadas imagens dentro de instalações públicas, inclusive no Hospital Municipal, com servidores públicos e cidadãos que aguardavam atendimento. Essas gravações ocorreram durante procedimentos médicos, o que compromete a segurança dos pacientes e é declarado claro favorecimento ao candidato representado. O material foi utilizado em redes sociais e na TV, a título de propaganda eleitoral, caracterizando uso de bens públicos em proveito de candidatura própria”.

A prática de abuso de poder político, pode resultar na cassação da chapa do candidato  pela Justiça Eleitoral.

A Promotora de Justiça Eleitoral, Rosane Moreira Cavalcanti, que acatou a denúncia, considerou que “é nítido o desvirtuamento da ação estatal para a candidatura do representado. Diante dos fatos narrados e da clara violação da Lei Eleitoral, é possível concluir que houve prática de conduta vedada, configurando abuso de poder político”.

O Ministério Público Eleitoral acrescentou ainda que “manifesta-se favoravelmente à procedência da representação, com a aplicação das sanções previstas no art. 73, §4º, da Lei nº 9.504/1997, concernente à aplicação de multa, confirmada a gravidade da conduta e seu impacto na igualdade do pleito. Além disso, recomenda-se a suspensão imediata da propaganda eleitoral irregular, a remoção de seu conteúdo de redes sociais e a purificação
de possível ato de improbidade administrativa, conforme o art. 73, §7º, da Lei
das Eleições”.

Confira:

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Redação PNB

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