O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última sexta-feira (11), de forma virtual, mudanças nas regras de seguro-desemprego, pensão por morte e seguro-defeso para pescadores que foram realizadas entre 2014 e 2015. O término do julgamento está previsto para a próxima sexta (18).
Duas ações que tramitam no STF contestam as alterações nos requisitos e durações desses benefícios previdenciários, que ficaram mais rigorosos.
Seguro desemprego
Antes das alterações, um trabalhador dispensado sem justa causa podia receber seguro-desemprego caso tivesse recebido salários nos seis meses anteriores à demissão. Hoje, precisa comprovar que trabalhou durante, no mínimo, um ano nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Pensão por morte
Quanto à pensão por morte, não existiam prazos de carência para sua concessão. Atualmente, a pensão só é paga por mais de quatro meses se o relacionamento tiver durado pelo menos dois anos, com exceção para mortes decorrentes de doenças do trabalho ou qualquer tipo de acidente.
Seguro-defeso
Já o seguro-defeso, pago a pescadores durante período de proibição da pesca, não tinha limite de tempo, mas, com as alterações de 2015, o benefício só pode ser concedido por um período máximo que varia de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo.
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