Em nota enviada ao PNB, IDIB se manifesta sobre decisão do TJ-BA que suspendeu concursos públicos da prefeitura de Juazeiro-BA

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Em nota enviada ao Portal Preto no Branco, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela realização das provas dos concursos públicos da prefeitura de Juazeiro, na região Norte da Bahia, se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou a suspensão dos certames. De acordo com o juiz José Góes, os editais violam o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020.

Na nota, o IDIB afirma que acredita que a liminar pode ser revista pelo juiz diante de fatos novos e provas podem ocorrer normalmente nesse domingo, ou caso não seja, está apto a aplicar no domingo seguinte.

Veja a nota na íntegra:

“O Instituto IDIB, responsável pela execução do concurso público da Prefeitura Municipal de Juazeiro da Bahia, vem a público esclarecer os fatos relacionados à suspensão do certame, inicialmente previsto para ocorrer no próximo domingo. A suspensão foi motivada por uma ação popular movida por uma pessoa da comunidade, e a liminar foi concedida pelo juiz da comarca de Juazeiro da Bahia.

A decisão judicial solicitou a inclusão do conteúdo programático referente à Lei Municipal que trata da cultura negra e sua importância no município de Juazeiro da Bahia. Diante dessa solicitação, o IDIB esclarece que não vê nenhum obstáculo para que o concurso seja readequado, desde que a comissão organizadora, pertencente à Prefeitura Municipal de Juazeiro, publique o aditivo com as alterações necessárias. O Instituto reitera que está apto e pronto para realizar a aplicação da prova no domingo seguinte, após a publicação do aditivo.

Importante destacar que a elaboração do edital, bem como a definição de seu conteúdo, é de total responsabilidade da comissão organizadora do concurso, ligada à Prefeitura de Juazeiro. O IDIB, enquanto executor do certame, está comprometido a realizar o processo no primeiro domingo subsequente, de modo a evitar qualquer impacto ou prejuízo aos candidatos e ao cronograma do concurso público.

Além disso, o IDIB acredita que o próprio juiz que concedeu a liminar pode reverter sua decisão, considerando que o conteúdo programático relacionado ao tema pode ser abordado em outras fases do concurso, como no curso de formação de servidores. A lei não especifica em qual fase esse conteúdo deve ser tratado, apenas determina que ele seja incluído durante o processo de seleção, antes da investidura no cargo. Com essa ponderação feita pela comissão do concurso e pela Procuradoria do Município, o IDIB acredita que o juiz poderá reconsiderar a liminar, levando em conta o impacto significativo que a suspensão pode gerar. Tal impacto pode afetar dezenas, centenas ou até milhares de candidatos, muitos dos quais irão se deslocar de outros estados para participar deste concurso de grande importância nacional.

Caso o juiz reveja a liminar, o concurso será realizado normalmente neste domingo (20.10.24), em todos os locais de provas já previamente previstos. O IDIB assegura que os candidatos terão tranquilidade na execução do certame, uma vez que o instituto já está totalmente preparado para sua realização. A equipe do IDIB, inclusive, já se encontra na região, pronta para garantir a condução adequada do processo seletivo.

O Instituto reforça ainda seu compromisso com a segurança, lisura e organização do certame, garantindo que todas as etapas ocorrerão de maneira transparente e dentro das normas estabelecidas.

Vale ressaltar que o concurso da Prefeitura de Juazeiro é altamente esperado pela população e é fruto de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, reforçando ainda mais sua relevância para o município e para o processo de seleção pública”. (IDIB).

A prefeitura de Juazeiro também se manifestou em nota. Veja:

“A Prefeitura de Juazeiro informa que, até o momento, não foi notificada formalmente sobre a decisão de liminar que suspende os concursos públicos programados para este domingo (20). A gestão reitera seu compromisso em garantir a transparência e a continuidade dos processos seletivos”.

Decisão

A sentença vale para os concursos públicos iniciados através dos “Editais nº. 001/2024, 002/2024 e 003/2024. A justiça também determina que o SAAE suspenda a realização do concurso iniciado através do Edital nº. 001/2024”

De acordo com a decisão do juiz José Góes, os editais dos certames anunciados pela gestão violam o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso do Município, instituído através da Lei Municipal nº. 2.983/2020. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, a multa será de R$ 2 mil por dia.

O pedido liminar foi impetrado na justiça através de ação popular do artista e ativista Márcio Ângelo.

Veja a sentença do TJ-BA

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Redação PNB 

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