Revista vexatória: STF forma maioria contra revista íntima em visitantes de presos nas unidades prisionais

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Nesta sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para invalidar a revista íntima em visitantes de presos. O ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial.

Pelo entendimento predominante até o momento entre os ministros, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos  nas unidades prisionais. Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.

Os ministros do Supremo votaram também e deram prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Revista íntima

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.

Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Prazo para implantar a decisão

Em meio à análise do processo no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas propôs um prazo de 24 meses para que a decisão seja implantada. A ideia é que, durante este período, os estados comprem aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

O caso

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

Redação PNB

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