Na sessão desta terça-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à câmara de vereadores a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura de Juazeiro referentes ao exercício de 2022.
Os conselheiros, através de Deliberações de Imputação de Débitos, aplicaram uma multa no valor de R$ 6 mil à gestão de Suzana Ramos, mas cabe recurso da decisão
Confira matéria extraída do site do TCM
Na sessão desta terça-feira (05/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras, duas delas relativas ao exercício de 2023, uma de 2022 e a outra de 2020.
Referentes ao ano de 2023, as contas que receberam pareceres prévios pela aprovação com ressalvas são dos municípios de Iguaí, sob responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos; e de Jaborandi (Marcos Antônio Matos da Silva). Em relação ao exercício de 2022, as contas aprovadas – também com ressalvas – foram da Prefeitura Municipal de Juazeiro, sob gestão de Suzana Alexandre de Carvalho Ramos.
Guanambi – As contas de 2020 da prefeitura de Guanambi, do então prefeito Jairo Silveira Magalhães, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, na sessão desta terça-feira, divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – mudando o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas.
Estas contas tinham sido rejeitadas pelo suposto descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$22.849.186,92; e devido a contratação direta de pessoal ou terceirização de mão de obra sem a realização de concurso público.
Durante a análise do processo, o conselheiro Nelson Pellegrino constatou que o gestor das contas fez “o parcelamento e/ou suspensão das dívidas com a Receita Federal” o que reduziu o montante de R$28.248.940,77 referente à baixas indevidas de dívidas de curto prazo, “o que significa que o saldo no final do exercício – na ordem de R$5.399.753,35 – foi positivo, desconfigurando, deste modo, o descumprimento ao art. 42 da LRF”.
Em relação a contratação direta de pessoal, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou entendimento de que “além da realidade ocorrida em 2020 em virtude do necessário enfrentamento da pandemia de Covid-19, que provocou diversas suspensões de atividades nos órgãos municipais, prejudicando em sua maioria a realização de concurso público. No entanto, apesar de fazer ressalvas, disse que o fato não deve se refletir no mérito das contas. Ele determinou à prefeitura que seja elaborado um plano de ação voltado à prestação de concurso público no município, caso a situação ainda persista, mantendo-se a devida atenção aos limites de gastos com pessoal impostos na LRF. O voto foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.
Após a aprovação dos votos pela aprovação com ressalvas das quatro contas municipais, os conselheiros aplicaram multas – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$6 mil (Juazeiro), R$2 mil (Iguaí e Jaborandi) e R$ 1 mil (Guanambi).Cabe recurso das decisões.
Também durante a sessão de hoje, os conselheiros do TCM/BA recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação das prestações de contas anuais de seis prefeituras, entre as quais, a do município de Capela do Alto Alegre, referente ao exercício de 2023 – sem a indicação de quaisquer ressalvas –, de responsabilidade de Claudinei Xavier Novato. As demais contas municipais julgadas tiveram parecer prévio pela aprovação com ressalvas. Das cinco contas, duas são referentes ao exercício de 2023, uma é de 2022, uma de 2021, e outra de 2020.
As prefeituras que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, de 2023, são dos municípios de Malhada (sob responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos); e de Muniz Ferreira (Gileno Pereira dos Santos). As contas da prefeitura de Ibitiara (2022), administrada por Wilson dos Santos Souza; e de Abaré (Fernando José Teixeira Tolentino), sendo estas de 2020, também foram analisadas e receberam pela aprovação com ressalvas.
Já as contas de 2020 da prefeitura de Floresta Azul, da prefeita Gicélia de Santana Oliveira, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Mário Negromonte – alterando o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas.
Estas contas tinham sido rejeitadas em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, apresentando um saldo a descoberto de R$875.441,15. No entanto, a prefeita apresentou defesa e após análise dos novos documentos apresentados, foi evidenciado que o saldo a descoberto foi de R$44.686,10.
Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino apresentou entendimento de que “levando-se em conta a baixa representatividade do saldo a descoberto apresentado ao final do exercício, bem como o período de calamidade pública apresentada em razão da Covid-19, a insuficiência financeira não deve comprometer o mérito destas contas”. O voto divergente foi aprovado por três votos a um.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$3 mil (Abaré), R$2,5 mil (Ibitiara), R$1,5 mil (Muniz Ferreira) e R$1 mil (Malhada e Floresta Azul).Cabe recurso das decisões.
Redação PNB, com informações TCM/BA