Em 2024, 20% das prisões na Bahia foram por não pagamento de pensão alimentícia, totalizando 118 detenções até setembro deste ano, superando os 99 casos de todo o ano passado, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Este aumento expressivo reflete a postura rígida defendida por especialistas no assunto. É o caso do renomado advogado Leandro Mascarenhas, especialista nas áreas de pensão alimentícia, divórcio e guarda compartilhada.
Leandro Mascarenhas, conhecido por sua posição inflexível, afirma que “não pagou, é cadeia”. Para ele, a prisão é uma medida justa e necessária para garantir que os responsáveis cumpram suas obrigações financeiras. “A pensão alimentícia é um direito fundamental dos dependentes, e o descumprimento deve ser tratado com rigor”, declara Mascarenhas.
Embora a prisão seja uma medida coercitiva prevista na legislação brasileira, Dr. Leandro acredita que ela é essencial para assegurar o cumprimento das responsabilidades parentais. “A tolerância zero para o não pagamento é a única forma de garantir justiça para aqueles que dependem desses recursos”, enfatiza.
Questões como o percentual da renda do genitor que pode ser descontada para pensão; guarda compartilhada; como incluir a pensão no 13º salário do genitor e prisão para pais que se negam a pagar pensão são alguns dos assuntos frequentemente respondidos pelo advogado através das redes sociais, onde ele tem um perfil ativo. Nas perguntas enviadas, em maioria, por mulheres, elas chegam a citar pais que ameaçam pedir demissão do emprego para não pagar a pensão alimentícia do filho.
Pensão Alimentícia e 13º Salário
Uma das dúvidas mais frequentes nos últimos meses é sobre como incluir o 13º salário no valor da pensão alimentícia. “O 13º salário também entra na conta da pensão alimentícia. O pagamento do 13º salário é obrigatório para quem paga pensão alimentícia, assim como férias, horas extras, adicional noturno e por periculosidade. Em caso de ausência dessa obrigação em decisão judicial, deve-se buscar uma revisão de alimentos. Isso porque todas as remunerações descritas, são consideradas parte da renda do genitor, e o objetivo da pensão é garantir o bem-estar do menor, acompanhando todos os proventos e benefícios recebidos. Caso não seja pago, o devedor pode ser acionado judicialmente e até sofrer sanções legais”, concluiu Mascarenhas.
Ascom/Ana Clara Solla