Em contato com nossa redação, a tutora de uma cachorrinha de nove anos, designada como “animal de assistência e apoio emocional” de um jovem adulto autista, morador do Condomínio Velho Chico, em Juazeiro, denunciou que o animal fora atropelado por um vizinho na última quinta-feira (09/01) em frente à residência da família. Ela acusa o vizinho de não ter prestado socorro a cadelinha, que acabou morrendo.
A tutora da cachorrinha contou ao PNB que se encontra em viagem, acompanhando o pai que recentemente passou por um transplante de fígado, e deixou sua funcionária responsável pelo animal. No momento do acidente, a funcionária foi receber a entrega de ração que a tutora havia solicitado, e, sem perceber, a cachorrinha saiu em direção à rua, onde foi atropelada pelo carro.
“O condutor parou o veículo duas vezes (conforme cópia do vídeo solicitado pela tutora) mas, em um ato de total indiferença, não desceu para prestar socorro e seguiu seu caminho. Em desespero, nossa funcionária pegou a cachorrinha ensanguentada no colo e entrou para a residência, enquanto tentava entrar em contato comigo, que estou a mais de 2500 km de distância. Ela clamou por ajuda em um grupo do condomínio. Em solidariedade, os síndicos foram até a residência para tentar ajudar”, relatou a tutora.
Ainda segundo a responsável pelo animal, “nesse meio tempo, o condutor do veículo entrou no grupo e enviou um áudio, alegando que não poderia voltar porque estava em um compromisso e admitindo que sabia que havia passado por cima de ‘algo’, mas sem demonstrar qualquer preocupação pelo bem-estar do animal. Em conversas com a portaria o motorista e sua esposa demonstram que estavam cientes de terem atropelado o animal e deixaram seu número de telefone com um dos funcionários do condomínio. A gravidade do episódio, que já expunha crueldade e não prestação de socorro, foi agravada quando, em contato com minha filha, o motorista e sua esposa afirmaram que não retornariam, pois estavam a caminho de outro compromisso”, afirmou a tutora.
Ela atribui a morte de seu animal de estimação, a falta de socorro imediato, o que pode configurar crime de maus tratos a animais.
“Esse acidente chocou toda a comunidade do condomínio, evidenciando a crueldade e a não prestação de socorro em uma situação tão delicada. O que mais machuca nessa tragédia é a falta de socorro imediato. Se o condutor tivesse levado nossa cachorrinha para atendimento de emergência e conversado conosco, demonstrando sua dor e preocupação, talvez não houvesse tanta revolta e indignação diante de um ato tão cruel como a omissão de socorro. É importante ressaltar que acidentes acontecem, mas que a não prestação de socorro é um crime, e tragédias como essa são consequências diretas dessa indiferença. A dor da perda é imensurável, e a comunidade se une para expressar sua indignação e apoio à tutora em um momento tão difícil”, lamentou.
Ainda muito abalada com a perda de sua cadelinha, um buldogue francês de 9 anos, a tutora contou que o animal veio de Portugal junto com a família e que seu filho autista de 21 anos, tinha “um laço inquebrável de companheirismo por quase uma década, com o animal.
“A ausência de empatia em um momento tão crítico não apenas agravou a situação da cachorrinha, mas também nos deixou com um sentimento profundo de desamparo. A dor da perda é exacerbada pela falta de humanidade mostrada pelo condutor, que, ao invés de agir com compaixão, preferiu ignorar a gravidade do ocorrido. Essa situação ressalta a importância de cuidarmos uns dos outros, especialmente em momentos de crise, e nos lembra que a verdadeira solidariedade é fundamental para a construção de uma comunidade mais unida e acolhedora”, finalizou a tutora.
O que diz a legislação
Atualmente, a legislação brasileira não prevê penalidades específicas para a omissão de socorro a animais atropelados. No entanto, há um Projeto de Lei 172/23 que propõe a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados e comunicar o caso às autoridades competentes. O descumprimento dessa medida resultaria em multa. Além disso, a omissão de socorro pode ser considerada crime ambiental em algumas circunstâncias. A Constituição Federal proíbe a crueldade contra os animais.