Exclusivo: Suzana Ramos não repassou valores descontados dos servidores que pediram empréstimos consignados e pode ter incorrido em crime de apropriação indébita 

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A calamidade financeira decretada no início do ano pelo prefeito Andrei Gonçalves começa a ser detalhada. Segundo informações obtidas com exclusividade pelo PNB, a ex-prefeita, Suzana Ramos, não recolheu obrigações patronais previdenciárias do mês de dezembro, além de não repassar aos bancos e demais instituições financeiras os valores descontados dos servidores que tomaram empréstimos consignados.

Essa situação ocasionada pela gestão que se encerrou em dezembro passado pode levar centenas de servidores a terem seus nomes negativados no SPC e Serasa. Os empréstimos consignados, quando não recolhidos, implicam em inadimplência. Se o atual gestor não quitar os valores em aberto, pessoas que trabalharam na prefeitura de Juazeiro podem ficar sem crédito no comércio ou para outros negócios.

Segundo a fonte do PNB, somente com a Caixa Econômica, o “calote” foi de mais de R$ 2.223.000,00. O não repasse pode ser configurado como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

Já com o Imposto de Renda, apenas dos servidores ligados à administração direta, sem incluir Educação e Saúde, o rombo é superior a 400 mil reais. No IPJ, o valor é de R$ 356 mil e, no INSS, de R$ 145 mil.

Apropriação Indébita

A apropriação indébita de valores descontados de um empregado para pagamento de um empréstimo consignado é um crime. O crime está definido no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. 

O crime de apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria indevidamente de um bem que pertence a outra pessoa. 

No caso de empréstimos consignados, o crime acontece quando o governo ou outra entidade desconta valores do salário de um trabalhador para pagar um empréstimo, mas não repassa o dinheiro ao banco. 

 

Redação PNB

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