Direito e Cidadania: “Importunação sexual no carnaval: como reconhecer e denunciar?” Advogado Yuri Fontes esclarece

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 No Carnaval, uma das festas mais animadas do Brasil, a energia contagia os foliões e a agitação toma conta das ruas. Porém, em meio à diversão, é fundamental garantir o respeito. Infelizmente, a importunação sexual ainda ocorre, especialmente contra mulheres, quando não há consentimento. Por isso, a mensagem “Não é não!” deve ser reforçada.

Desde 2018, a Lei nº 13.718 alterou o Código Penal para tipificar a importunação sexual como crime, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão.

O que é considerado importunação sexual no Carnaval?

A importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima, visando satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. No

Carnaval, isso inclui comportamentos como “roubar” um beijo, toques indesejados ou qualquer outro ato de cunho sexual sem permissão, configurando crime.

Como eu reconheço a importunação?

A importunação sexual pode ser identificada por comportamentos invasivos e sem consentimento, como:

  • Beijos forçados: Tentar beijar alguém sem permissão, mesmo que rapidamente.
  • Toques indesejados: Mãos no corpo de outra pessoa sem consentimento, especialmente em regiões íntimas.
  • Encoxadas: Pressionar o corpo contra outra pessoa de forma libidinosa, comum em multidões.
  • Comentários ou gestos obscenos: Fazer insinuações de teor sexual de forma invasiva e constrangedora.
  • Exposição indecente: Mostrar partes íntimas ou se masturbar em público.

Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?

A importunação sexual envolve atos libidinosos sem consentimento, mas sem o uso de violência ou grave ameaça, como beijos forçados ou toques invasivos. Já o estupro ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou ameaça grave. A pena para estupro é mais severa, variando de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.

Como denunciar casos de importunação sexual ou estupro durante o Carnaval?

Se você for vítima ou testemunha de importunação sexual, denuncie! Os principais canais são:

  • 190 – Polícia Militar
  • 180 – Central de Atendimento à Mulher, que fornece orientações e encaminhamentos
  • Registrar um boletim de ocorrência presencialmente ou online (se estiver na Bahia, acesse: Delegacia Virtual)
  • Utilizar testemunhas e imagens como provas para fortalecer a denúncia

    Como se proteger da importunação sexual no Carnaval?

  • Cuide de sua bebida: Não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo desacompanhado.

    • Esteja em grupo: A companhia de amigos aumenta a segurança; combinem pontos de encontro caso se separem.
    • Fique atenta ao ambiente: Se perceber qualquer situação de risco, procure ajuda imediatamente. O Carnaval é uma festa de alegria, diversidade e respeito. Garantir que todos possam aproveitar com segurança é um compromisso coletivo. Respeito é essencial para que a festa seja inesquecível pelos melhores motivos!

    Yuri Augusto Gomes Fontes
    @fontes_yuri(74) 9 9945-2002
    yurifoontes@hotmail.com

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