No Carnaval, uma das festas mais animadas do Brasil, a energia contagia os foliões e a agitação toma conta das ruas. Porém, em meio à diversão, é fundamental garantir o respeito. Infelizmente, a importunação sexual ainda ocorre, especialmente contra mulheres, quando não há consentimento. Por isso, a mensagem “Não é não!” deve ser reforçada.
Desde 2018, a Lei nº 13.718 alterou o Código Penal para tipificar a importunação sexual como crime, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão.
O que é considerado importunação sexual no Carnaval?
A importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima, visando satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. No
Carnaval, isso inclui comportamentos como “roubar” um beijo, toques indesejados ou qualquer outro ato de cunho sexual sem permissão, configurando crime.
Como eu reconheço a importunação?
A importunação sexual pode ser identificada por comportamentos invasivos e sem consentimento, como:
- Beijos forçados: Tentar beijar alguém sem permissão, mesmo que rapidamente.
- Toques indesejados: Mãos no corpo de outra pessoa sem consentimento, especialmente em regiões íntimas.
- Encoxadas: Pressionar o corpo contra outra pessoa de forma libidinosa, comum em multidões.
- Comentários ou gestos obscenos: Fazer insinuações de teor sexual de forma invasiva e constrangedora.
- Exposição indecente: Mostrar partes íntimas ou se masturbar em público.
Qual a diferença entre importunação sexual e estupro?
A importunação sexual envolve atos libidinosos sem consentimento, mas sem o uso de violência ou grave ameaça, como beijos forçados ou toques invasivos. Já o estupro ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou ameaça grave. A pena para estupro é mais severa, variando de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.
Como denunciar casos de importunação sexual ou estupro durante o Carnaval?
Se você for vítima ou testemunha de importunação sexual, denuncie! Os principais canais são:
- 190 – Polícia Militar
- 180 – Central de Atendimento à Mulher, que fornece orientações e encaminhamentos
- Registrar um boletim de ocorrência presencialmente ou online (se estiver na Bahia, acesse: Delegacia Virtual)
- Utilizar testemunhas e imagens como provas para fortalecer a denúncia
Como se proteger da importunação sexual no Carnaval?
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Cuide de sua bebida: Não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo desacompanhado.
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- Esteja em grupo: A companhia de amigos aumenta a segurança; combinem pontos de encontro caso se separem.
- Fique atenta ao ambiente: Se perceber qualquer situação de risco, procure ajuda imediatamente. O Carnaval é uma festa de alegria, diversidade e respeito. Garantir que todos possam aproveitar com segurança é um compromisso coletivo. Respeito é essencial para que a festa seja inesquecível pelos melhores motivos!
Yuri Augusto Gomes Fontes
@fontes_yuri(74) 9 9945-2002
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