Neste Dia das Mulheres, trago um tema sobre o qual tenho recebido muitas perguntas: os direitos da gestante no trabalho. A legislação brasileira assegura diversas proteções para garantir a segurança e o bem-estar da trabalhadora durante a gravidez e após o parto. Vamos às perguntas mais comuns?
“Descobri que estou grávida. Tenho direito à estabilidade no emprego?”
Sim! A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demiti-la sem justa causa durante esse período.
“E se eu descobrir a gravidez após ser demitida?”
Mesmo que descubra a gestação depois da demissão, você ainda tem direito à estabilidade. Nesse caso, pode solicitar a reintegração ao emprego ou uma indenização, dependendo da situação.
Atenção! O pedido de reintegração deve ser feito dentro do período de estabilidade. Por isso, informe a empresa o quanto antes ou procure um advogado especialista para orientá-la.
“Como funciona a licença-maternidade?”
A licença-maternidade garante um afastamento remunerado de 120 dias. Se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 180 dias.
Em alguns casos, como quando há complicações na gestação ou no parto, a licença pode ser prorrogada. Se esse for o seu caso, um advogado pode ajudá-la a verificar essa possibilidade.
“Tenho direito ao salário-maternidade?”
Depende. O salário-maternidade tem alguns requisitos:
– É concedido nos casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso;
– A beneficiária precisa ter vínculo com o INSS (estar empregada ou contribuindo como segurada facultativa ou autônoma);
– Pode haver necessidade de cumprimento de carência, dependendo do tipo de segurada.
Para saber se você tem direito, consulte um advogado ou um especialista em Direito Previdenciário.
“Trabalho em ambiente insalubre. Tenho direito a ser realocada?”
Sim! Independentemente do grau de insalubridade, a gestante deve ser afastada dessas condições. Caso a empresa não tenha outro setor disponível para realocá-la, o contrato pode ser suspenso, garantindo o pagamento do salário-maternidade.
Empresas, atenção!
Se sua empresa tem uma funcionária gestante, garanta o cumprimento dos direitos dela para que a gestação transcorra de forma saudável e tranquila.
Caso a empregada cometa alguma falta grave que possa resultar em demissão por justa causa, consulte um advogado para avaliar a situação corretamente e evitar problemas trabalhistas.
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