Um leitor do Portal Preto no Branco entrou em contato com nossa redação nesta quinta-feira (27) para chamar a atenção para o crescente número de ocupações irregulares em terrenos públicos na cidade de Juazeiro, no Norte da Bahia. Segundo ele, “as invasões” ocorrem principalmente aos finais de semana e feriados, quando não há fiscalização por parte dos órgãos municipais.
“Estão ocorrendo muitas invasões de terras públicas na cidade, e a fiscalização não está sendo suficiente ou adequada. Muitas pessoas sabem que basta construir ou invadir terrenos nos finais de semana, ou feriados, pois nesses dias não há fiscalização por parte dos órgãos municipais. Muitas dessas invasões acontecem até mesmo com a intenção de vender os terrenos, como ocorreu recentemente no bairro Jardim Primavera. Os invasores aproveitam os dias de folga para agir de forma ‘discreta’. Por isso, é urgente que a fiscalização ocorra justamente nos dias em que essas irregularidades acontecem. Por exemplo, no bairro Nova Juazeiro, há diversas invasões. Não sei qual será o futuro dessas ocupações. No Barranqueiro, também já há casas grandes construídas em terrenos reconhecidamente públicos, que poderiam ser utilizados para projetos de interesse coletivo. É essencial que haja fiscalização nos dias e horários em que essas invasões ocorrem.”, relata.
No Programa Juazeiro Limpa, criado recentemente pela gestão Andrei Gonçalves conta também ações de fiscalização para combater a invasão de áreas públicas
Segundo a prefeitura, “para evitar esse problema a Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH), está reforçando a fiscalização e promovendo a conscientização sobre a importância de preservar esses espaços para o uso coletivo”.
“Nosso objetivo é garantir que essas áreas permaneçam disponíveis para projetos que beneficiem a coletividade e que a cidade fique limpa e com um ambiente agradável para todos. Estamos trabalhando para orientar a população e reforçar a fiscalização, de forma a evitar ocupações irregulares e assegurar que o município possa desenvolver espaços de lazer e serviços públicos para todos”, destacou o secretário da SOPH, Giovanne Silva.
Crime previsto em lei
A invasão de área pública é regulamentada pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano. Além disso, a Lei Federal nº 4.947, no artigo 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime, sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.
A Lei Complementar Municipal nº 018/2016, no artigo 469, prevê ainda a desocupação e demolição de construções erguidas irregularmente nessas áreas. A legislação busca assegurar que o planejamento urbano seja seguido para benefício da população.
Redação PNB