Com ou sem condenação, Lei que justificou retirada da estátua de Daniel Alves da orla de Juazeiro continua viva e decisão deve ser mantida

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Nesta sexta-feira (28), após o Tribunal de Justiça da Catalunha absolver o jogador juazeirense Daniel Alves, e anular a condenação de quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual, o destino da estátua feita em homenagem ao atleta voltou a ser assunto entre os moradores de Juazeiro, na região Norte da Bahia. Há um ano, o monumento, que custou aos cofres públicos o valor de 150 mil reais, foi retirado do espaço público após uma recomendação do Ministério Público da Bahia acatado pela antiga gestão municipal.

A recomendação do MPBA nada teve a ver com a condenação do jogador por estupro, mas foi baseada na Lei Nº 6.454/1977, que normatiza sobre o uso de recursos públicos para aquisição e instalação de monumentos de pessoas vivas. Ou seja, a lei proíbe a utilização de verbas públicas para a construção de monumentos a pessoas que ainda estão vivas. 

A escultura foi inaugurada no governo do ex-prefeito Paulo Bomfim (PT) em dezembro de 2020.

Portanto, não há motivo para polêmica e nem cobranças pela reinstalação da escultura no local onde esteve exposta antes, contrariando a legislação.

A Lei Nº 6.454/1977 está viva e é clara ao especificar que homenagem com recursos públicos somente aos mortos. Aos notáveis mortos.

A atual gestão ainda não se manifestou sobre o assunto.

Protestos

Desde a prisão de Daniel Alves, no início de 2023, a escultura foi alvo de protestos. Na madrugada do dia 28 de fevereiro de 2024, a estátua foi alvo de manifestantes e foi danificada com uma tinta. Em outras duas ocasiões, a obra de arte foi coberta por populares como forma de protesto. Um dos episódios aconteceu no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher.

Redação PNB

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