“O que fazer se você for vítima de um furto ou arrombamento na sua loja?”; veja o que diz o advogado criminalista Gustavo Cavalcanti

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Infelizmente, os casos de arrombamentos e furtos a estabelecimentos comerciais e residências têm se tornado cada vez mais frequentes em nossa região. E eu sei: a sensação é de desespero, revolta, agonia. Mas, mesmo diante disso, é fundamental manter a calma e tomar algumas providências imediatas. Elas podem ajudar a localizar os autores, reduzir os prejuízos e evitar que isso se repita com você ou com outros.

1. Não mexa no local.

Ao chegar e perceber que houve arrombamento, evite entrar sozinho. Se confirmar o furto, não organize nada, não limpe, não toque em objetos. Preserve o ambiente como está. Isso pode conter vestígios importantes para a investigação policial.

2. Registre tudo.

Faça imagens e vídeos do local imediatamente. Documente portas, janelas, objetos revirados ou violados. Cada detalhe pode ser relevante.

3. Busque imagens de câmeras.

Se você possui sistema de monitoramento, separe e salve as imagens. Se não tiver, procure vizinhos — muitas vezes câmeras próximas captam movimentações suspeitas que podem ajudar a identificar os autores.

 

4. Registre a ocorrência.

Mesmo que a sensação de impunidade seja grande, não deixe pra lá. Leve o caso ao conhecimento da autoridade policial. Só assim é possível evitar que o mesmo indivíduo repita o crime. A denúncia é também um ato de proteção coletiva.

5. Acompanhe o processo.

Se possível, acompanhe o andamento do inquérito e da investigação. Sua colaboração pode ser decisiva em uma futura responsabilização penal.

6. Busque orientação jurídica.

Se for possível, procure um advogado para lhe orientar. Isso garante mais segurança e eficiência na condução do caso.

A indignação é legítima, mas sozinha não resolve. A inércia também não. É preciso ação.

Esse conteúdo é pensado especialmente para quem, muitas vezes, não sabe por onde começar ou não tem acesso imediato a um profissional. Compartilhar informação é também um ato de resistência.

Por Gustavo Cavalcanti,  Advogado criminalista OAB/PE 54.829

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