O feriado está chegando e sempre surge aquela dúvida: sou obrigado a trabalhar na Sexta-feira Santa? E se eu for escalado, tenho algum direito adicional?
Continue lendo que vou te explicar tudo de forma simples, para você ficar por dentro dos seus direitos.
“A Sexta-feira Santa é feriado nacional?”
Apesar de ser uma data amplamente respeitada em todo o país, a Sexta-feira Santa não está listada entre os feriados civis nacionais. No entanto, a Lei nº 9.093/1995 permite que os feriados de natureza religiosa sejam instituídos por lei municipal.
Ou seja, a validade da Sexta-feira Santa como feriado depende da legislação local, é necessário que ela esteja prevista como feriado no município ou estado onde você trabalha.
Na prática, em grande parte do Brasil, essa data é tratada como feriado. Ainda assim, é importante confirmar se o seu município a reconhece oficialmente como tal.
“Meu chefe pode me obrigar a trabalhar nesse dia?”
Em regra, não. O artigo 70 da CLT determina que o trabalho em feriados é proibido, salvo em situações específicas.
Existem duas exceções principais:
1. Atividades essenciais, como hospitais, segurança, transporte público, hotéis, entre outros, podem funcionar normalmente.
2. Acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize o funcionamento no feriado.
Nesses casos, não é o empregador quem decide sozinho, ele precisa seguir o que está previsto em lei ou nos acordos firmados com o sindicato da categoria.
Sem previsão legal ou convenção coletiva, exigir trabalho em feriado é ilegal.
“Se eu trabalhar na Sexta-feira Santa, tenho direito a receber a mais?”
Sim. De acordo com a CLT, quem trabalha em feriados tem direito a receber o valor do dia em dobro, ou seja, com 100% de acréscimo, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
Outra possibilidade é a compensação por folga: o empregador pode optar por conceder uma folga em outro dia, desde que isso esteja acordado previamente e respeite o que determina a convenção ou acordo coletivo.
Importante: não pode haver desconto no salário nem a substituição da folga por um valor inferior ao que o trabalhador teria direito em dobro.
“Trabalhei no feriado, mas não houve pagamento em dobro nem compensação. E agora?”
Se você trabalhou no feriado sem que houvesse acordo coletivo ou autorização legal, e não recebeu em dobro nem folga compensatória, isso configura uma prática irregular por parte da empresa.
Nesse caso, o trabalhador pode buscar orientação com o sindicato da sua categoria, procurar um advogado trabalhista para avaliar a situação. E, se for necessário, ajuizar uma ação para cobrar os valores devidos e reparar os prejuízos.
Dicas para as empresas: é fundamental consultar o sindicato da categoria dos empregados, pois o trabalho em feriados só é permitido se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A empresa não pode decidir isso de forma unilateral. Com base nesse tipo de documento, é possível planejar adequadamente as escalas de trabalho, sempre com antecedência e transparência, informando os colaboradores sobre a necessidade de comparecer ao serviço nesse dia.
Caso a empresa opte por manter o funcionamento e os trabalhadores sejam convocados, é obrigatório realizar o pagamento em dobro ou, alternativamente, conceder folga compensatória, desde que essa compensação esteja previamente acordada e em conformidade com a legislação ou convenção coletiva vigente. Respeitar os direitos trabalhistas e manter a conformidade legal fortalece a imagem da empresa, demonstra compromisso com os colaboradores e evita passivos trabalhistas.
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