Ex-funcionária do Hospital Materno Infantil de Juazeiro aponta supostas irregularidades em pagamentos após demissão: “Descontos abusivos e faltas inexistentes”; SESAU responde

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Uma técnica de enfermagem que atuava no Hospital Materno Infantil de Juazeiro, na região Norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para reclamar de supostas irregularidades no pagamento de seus direitos trabalhistas após ser desligada da unidade. A ex-funcionária afirma que o salário foi pago com mais de um mês de atraso e veio com “descontos absurdos e abusivos”, além de faltas que, segundo ela, nunca existiram.

“Trabalhei por dois anos no hospital e, no dia 14/03 fui desligada, sendo que ficou 01 mês e meio para serem pagos. Quando finalmente fizeram o pagamento, vieram constando descontos absurdos e abusivos, e faltas inexistentes. Além disso, estou cadastrada no CNES como 40 horas, a verba veio, e só estavam pagando 30 horas”, relata.

A ex-servidora afirma ainda que não recebeu informações concretas do setor de Recursos Humanos sobre verbas como férias vencidas e o abono do PIS/Pasep, e que diversos colegas estão passando pela mesma situação.

“Muita gente está indo atrás para receber o que foi descontado indevidamente, e ninguém nos dá data para ressarcimento. Isso é um absurdo. Temos nossas contas para pagar, não é justo!”, desabafa.

Encaminhamos a reclamação para a Secretaria de Saúde de Juazeiro. Em nota, a SESAU informou que “a referida servidora foi desligada em 14 de março de 2025, uma vez que seu contrato encontrava-se vencido desde 1º de janeiro de 2025. No processamento da folha de pagamento, foram registradas 17 faltas, correspondentes aos dias não trabalhados no mês de março, considerando que a servidora esteve em atividade por apenas 14 dias. Quanto aos descontos registrados no contracheque, tratam-se de contribuições obrigatórias ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação vigente. A Sesau reforça que os pagamentos são realizados de acordo com os dias efetivamente trabalhados, não havendo pendências financeiras relativas ao vínculo da servidora com esta secretaria. Em relação ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), esclarecemos que o vínculo está registrado com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, em virtude da natureza do regime de plantão adotado pela Unidade Hospitalar, a jornada semanal é ajustada para 30 horas, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.605/2016, que regulamenta essa redução. Por fim, informamos que o contrato da servidora foi celebrado sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), previsto no Processo Seletivo, cuja Cláusula Oitava estabelece que a Administração Pública poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, desde que cessada a necessidade do serviço, sem gerar direito a indenização ao contratado. Assim, os valores correspondentes a férias não são devidos, uma vez que não há previsão legal de pagamento no momento da rescisão contratual. A Secretaria de Saúde de Juazeiro segue comprometida com a transparência e o respeito à legislação que rege as relações funcionais no âmbito da administração pública”.

Redação PNB 

1 COMENTÁRIO

  1. Essa secretária de saúde é assim o servidor nunca tem razão absurdo isso! Esse negócio de carga horária de 40 horas ou 30 horas.os que trabalhar como plantão e os trabalham em 40 horas semanais tem trabalhador os motoristas do interior que levam às equipes de saúde eles tem as.mesmas carga horária do restante da equipe e eles tem que trabalhar quando chegar do interior é um erro grave da secretária de saúde colocando a saúde mental e física dos mesmos e eles não recebem horas extras.

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