Nota de Retratação Pública

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Retratação Pública

Eu, Maria Clara Oliveira Rodrigues e Silva, venho, por meio desta, apresentar minha retratação pública à Senhora, em razão da divulgação de informações inverídicas que injustamente a envolveram em um suposto caso de abandono de animal.

Reconheço que divulguei e contribuí para o espalhamento de uma fake news, sem ao menos buscar verificar a veracidade dos fatos ou compreender a real situação ali registrada. Atribuí à Senhora uma conduta que, conforme posteriormente comprovado por imagens de câmeras de segurança, não corresponde à realidade dos acontecimentos.

As imagens confirmam que, ao contrário do que foi irresponsavelmente divulgado, a Senhora não abandonou nenhum animal, mas sim parou o veículo para oferecer-lhe alimento, demonstrando um ato de cuidado e empatia. Fica, assim, evidente que a acusação divulgada era infundada, caluniosa e parte de uma narrativa falsa, que gerou sérios danos à honra, à imagem e à integridade moral da referida Senhora.

Cabe destacar que a responsabilidade pela disseminação inicial dessa informação falsa é
inteiramente minha. Fui a autora da publicação que originou e incentivou o compartilhamento de um conteúdo que não refletia a verdade, e, por isso, assumo total e irrestrita culpa pelos prejuízos morais e emocionais causados à Senhora.

Tenho plena ciência de que a exposição do veículo e da placa da Senhora, amplamente
disseminados em redes sociais, grupos de mensagens e blogs, lhe causou profundo abalo
emocional e constrangimento público, o que jamais deveria ter ocorrido.

Dessa forma, assumo integral responsabilidade por meu ato precipitado e apresento minhas mais sinceras desculpas à Senhora, reiterando meu arrependimento por ter colaborado com a propagação de uma injustiça.

Comprometo-me, doravante, a agir com maior responsabilidade, discernimento e respeito,
sobretudo em relação à apuração e divulgação de qualquer informação que possa afetar a
reputação e a dignidade de terceiros.

Atenciosamente,

Maria Clara Oliveira Rodrigues e Silva
10 de abril de 2025

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