Afinal, qual o “local apropriado”?: Mais uma vez, vizinhos rejeitam Centro Pop em rua central de Juazeiro

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No último dia 9 de abril, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Juazeiro (Centro POP) passou a funcionar na Rua Elizabete Safira, 172, no bairro Maria Gorete.

Quinze dias após a entrega do equipamento, moradores da rua, relatando transtornos  causados pelos usuários do serviço, se manifestaram contra a presença do Centro Pop Dom José Rodrigues de Souza no local.

Uma situação que se repete sempre que o serviço muda de endereço. O Centro Pop, criado pelo governo federal, já passou pelo bairro Country Clube, pela Visconde do Rio Branco, no centro da cidade, e em todas as vezes, vizinhos rejeitam a instalação do serviço na rua em que me moram, alegando problemas de segurança, sujeira e desordem pública.

Surge aí um desafio para a gestão municipal: Qual o “local adequado” para instalar um equipamento que oferece alimentação, higiene, além de acompanhamento e encaminhamento para a rede socioassistencial aos que vivem em extrema miséria?

São pessoas sem perspectiva de vida, sem rumo, sem lar, famintos, totalmente vulneráveis, dependentes químicos, situação do público que passa todos os dias pelo Centro Pop em busca de algum acolhimento.

Pessoas invisíveis aos poderes públicos e também indesejáveis à sociedade. Vistos como intrusos sempre vão incomodar por onde quer que passem. A tendência da sociedade é querer higienizar a cidade, talvez, para não ver a miséria tão de perto.

Nos endereços por onde o Centro Pop de Juazeiro já passou, os moradores que se queixam dos incômodos também fazem questão de afirmar que apoiam a assistência social à população em situação de rua, mas desde que este público não seja seu vizinho. Desde que o centro não funcione em ruas residenciais, pacatas, tranquilas.

A pressão contra a gestão municipal da vez para que o Centro Pop funcione em um “local adequado” em nome da segurança e do bem-estar da comunidade é a reivindicação dos incomodados.

A pergunta que cabe é: Qual seria o “local apropriado” para instalar o equipamento público?

De certo que o órgão responsável pelo serviço de assistência social voltado à garantia de direitos da população em situação de rua deva disciplinar a rotina do centro e adotar medidas que minimizem os transtornos causados a vizinhança.

Desta forma, talvez, resolva-se o conflito sem prejuízo aos necessitados e assistidos pela necessária política pública; sem prejuízos para os vizinhos que precisam de tranquilidade e  bem-estar em suas moradias.

Afinal, a cidade deve ser de todas as pessoas e em todas as situações.

Redação PNB

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