Denuncie: Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos contra pessoas; veja como denunciar

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Um suposto caso de zoofilia, ato sexual com animais, praticado por um homem no povoado de Bicas, em Campo Formoso, Norte da Bahia, chama atenção para a necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência para que a Polícia Civil possa investigar o crime de maus tratos.

O caso foi denunciado no Portal Preto No Branco, na última sexta-feira (25), após moradores da comunidade enviarem à nossa redação um vídeo em que o homem, de aproximadamente 50 anos, aparece praticando o ato contra uma jumenta.

Eles relataram ainda que tentaram registrar o caso junto à PM, através do telefone da corporação, mas não obtiveram retorno.

“Eu tentei contato com a polícia para denunciar o caso, mas não tive retorno. A comunidade está indignada e pede providências, pois ele vem praticando ato sexual com uma jumenta aqui na comunidade. Isso vem acontecendo há algum tempo, mas só conseguimos registrar em vídeo agora. Ele não tem nenhum diagnóstico de transtorno mental, pelo que sabemos. Isso também é um caso de maus tratos aos animais”, declarou um dos moradores.

Em contato com a coordenadora da 19ª COORPIN, em Senhor do Bomfim, área que atende ao município de Campo Formoso, fomos informados que não houve registro da denúncia na Delegacia de Polícia, procedimento necessário para que a polícia localize e penalize o responsável. O crime está sujeito a pena de detenção e multa, conforme a lei ambiental.

Maus tratos contra animais

Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade da sociedade em denunciar esses atos.

Teoria do Elo 

Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie! 

Como denunciar

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.

A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denuncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Ao registrar a denúncia, descreva com precisão os fatos ocorridos, o local, e, se possível, o nome e endereço dos responsáveis. Se viável, apresente evidências como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, e o nome e endereço de testemunhas. Quanto mais detalhada a denúncia, mais eficaz será. 

Redação PNB, com informações gov.br

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