Proprietários de pequenos restaurantes de Juazeiro, na região Norte da Bahia, em contato com o Portal Preto no Branco, questionaram uma medida da Vigilância Sanitária do município que exige a contratação de nutricionista para que as empresas possam fornecer alimentos. Esta é uma das exigências para que o órgão emita o Alvará de Funcionamento.
“Nunca se viu isso em Juazeiro, restaurantes de pequeno porte, muitos que funcionam como negócios familiares, serem obrigados a contratar um nutricionista. Querem que a gente feche as portas. Sempre obtive meu alvará sem essa exigência. É revoltante”, protestou um comerciante.
Outra comerciante também demonstrou sua indignação diante da dificuldade enfrentada para renovar a licença da Vigilância Sanitária e disse que o órgão está realizando exigências excessivas.
“Nosso restaurante é pequeno, fornecemos uma quantidade limitada para algumas empresas. Eu sempre gostei de andar dentro da lei e por isso fui renovar meu alvará da vigilância sanitária. Mas, para minha surpresa, nos foi exigida a assinatura da nutricionista e curso para os empregados. Como a nossa empresa é de pequeno porte, o custo é muito alto para manter uma nutricionista”, desabafou a proprietária de outro estabelecimento.
Eles afirmam ainda que muitos outros estabelecimentos no município operam sem qualquer preocupação com a regularização sanitária e não há fiscalização.
“Fiquei estarrecida com essas novas exigências porque existem várias empresas que nem o cuidado de ir atrás da vigilância têm, nem alvará possuem. Se é obrigatório ter nutricionista, que seja para todo mundo. Se é obrigatório ter alvará da vigilância, que seja para todo mundo. Do jeito que está, não tem como a gente manter a concorrência. Estão nos forçando a fechar as portas”, acrescentou.
Procurada pelo PNB, a Secretaria de Saúde de Juazeiro justificou a medida.
A Vigilância Sanitária Municipal apoia e incentiva o empreendedorismo local, mas destaca que atua com base nas normas legais e sanitárias vigentes. A Sesau reitera que se coloca à disposição para prestar orientações, como também oferecer suporte técnico a quem empreende no ramo de alimentação.
A Vigilância Sanitária atua conforme atividade descrita no CNAE 5620-1/01 — “Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas” — é classificada como de Alto Risco (Nível III), conforme disposto no Anexo I da Portaria SESAB nº 101, de 24 de março de 2020. Dessa forma, é obrigatória a designação de um responsável técnico da área de alimentos, o qual será legalmente incumbido pela produção, manipulação e distribuição dos alimentos. Essa exigência visa garantir a qualidade sanitária e a segurança dos serviços alimentares, conforme as normativas em vigor.
A Portaria nº 326/1997 da ANVISA, que trata das condições higiênico-sanitárias e das boas práticas de fabricação em estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos, também determina a obrigatoriedade de acompanhamento por responsável técnico (Anexo I, item 8/8.6), reforçando a importância de sua presença e supervisão de na produção de alimentos.
Conforme a Portaria Estadual nº 02, de 1º de junho de 2021, que regula a assunção de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária, as unidades de alimentação voltadas a comensais sadios e restaurantes também devem contar com essa formalização técnica. Essas informações referem-se especificamente às empresas que exercem a atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas.
Para mais informações, denúncias, reclamações ou sugestões entre em contato com a ouvidoria da Sesau pelo whataspp (74) 3614 0655.
De acordo com um profissional do direito, ouvido pelo PNB, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que restaurantes, bares, hotéis e similares não são obrigados a contratar nutricionistas ou realizar registro junto aos Conselhos Regionais de Nutrição. Em decisão, de 2016, reconheceu a ilegalidade da exigência imposta por órgãos fiscalizadores sem respaldo legal (RESP 1.441.874 – SP). Além disso, especialistas reforçam que, segundo a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a atividade de restaurante de pequeno porte é considerada de baixo risco, não exigindo alvará prévio para funcionamento, ainda que deva observar as normas de saúde pública.
“A fundamentação do município não se sustenta e é passível de ser derrubada na Justiça. O conselho é nutrição é uma autarquia federal e a decisão do STJ vale para o país todo, bem como a decisão da Justiça Federal de Brasília. O que estão fazendo em Juazeiro, é uma excrescência do direito e também abuso de poder de polícia administrativa. A legislação estadual não está acima das decisões do STJ. Há aí uma incongruência”, avaliou o profissional.
Redação PNB/imagem ilustrativa
Cuidado em afirmar que são restaurantes de pequeno porte…se fosse de pequeno porte não estaria vendendo para empresas…a vigilância sanitária em relação a outras cidades de médio porte pega é leve . Se a vigilância tá cobrando um responsável técnico na empresa é porque está na lei
Eu não consigo entender esse povo…se tem estabelecimento vendendo alimentos com riscos a saúde da população o povo fala e crítica a vigilância mas se fiscaliza afim de melhorar as condições de higiene e proteção alimentar para a população o povo também crítica.va enteder viu