Juíza Keyla Cunegundes julga improcedente ação contra a vereadora de Juazeiro Anna Laura Campelo; decisão cabe recurso

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A Juíza Eleitoral Substituta da 48ª Zona Eleitoral de Juazeiro, na região Norte da Bahia, Juíza Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito,  julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a vereadora Anna Laura (PP). A parlamentar foi acusada de suposto crime de abuso de poder econômico nas eleições 2024.

A ação foi movida pelo suplente de vereador  Francinalvo Leopoldo, Nalvinho (PP) e a decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta terça-feira (29). A juíza Keyla Cunegundes declarou que entendeu não haver “provas robustas e inequívocas que comprovassem abuso de poder econômico ou político, nem captação ilícita de sufrágio” por parte da vereadora Anna Laura.

Ainda conforme a decisão, o Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, destacando a fragilidade das provas apresentadas e a ausência de elementos suficientes para justificar a cassação do diploma da parlamentar. A sentença destaca ainda que, os indícios apresentados pelo suplemento de vereador e autor da ação foram considerados frágeis, “baseando-se em presunções e sem comprovação suficiente da ligação direta entre os materiais apreendidos e a candidata”.

A juíza ressaltou ainda a importância do princípio da presunção de inocência, que determina que, em caso de dúvida razoável sobre as provas, deve-se manter o mandato legitimamente conferido pelas urnas.

A decisão cabe recurso.

Veja a decisão na íntegra

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Denúncia

Na véspera das eleições municipais, o motorista da então candidata foi preso pela Polícia Federal portando quase 4.000 ( quatro mil reais), mais de 20 tickets combustível e uma quantidade de santinhos de Ana Laura. De acordo com a denúncia da AIJE, até um policial à paisana teria sido abordado na tentativa de compra de voto.

Na ocasião foi instaurado um Inquérito na Policia Federal.

Redação PNB 

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