Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a falta de pagamento de horas extras e a ausência do intervalo intrajornada são motivos suficientes para o trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato (RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086).
A rescisão indireta é um assunto que causa muitas dúvidas nos empregados, então estou aqui para te explicar!
“O que é rescisão indireta?”
É a “justa causa” do empregador. Sabe quando você fica em alerta para não cometer nenhum ato que resulte na demissão por justa causa? A rescisão indireta é exatamente isso, mas ao contrário: você demite o empregador.
Isso ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações, tornando a relação de trabalho insustentável. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
“Mas que tipo de descumprimento justifica a rescisão indireta?”
Entre as principais situações estão a falta de pagamento de salários ou atrasos frequentes, o não pagamento de horas extras, o assédio moral ou condições de trabalho abusivas, a falta de registro na carteira de trabalho, a exigência de tarefas perigosas sem os devidos equipamentos de segurança, entre outros.
E, como recentemente decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, a ausência de pagamento de horas extras e a falta do intervalo intrajornada.
“O que é intervalo intrajornada e por que é tão importante?”
É o período de descanso e alimentação que todo empregado com jornada superior a 6 horas tem direito.
Vamos supor que você trabalhe por 8 horas e tenha direito ao intervalo de, no mínimo, 1 hora. Porém, na prática, a empresa não está permitindo que você tire esse intervalo, ou seja, você trabalha direto.
Quando a empresa não concede esse intervalo, deve pagar o tempo que lhe foi retirado com adicional de 50%.
E, com o novo entendimento do TST, a falta desse intervalo configura falta grave do empregador, sendo assim, você pode ajuizar rescisão indireta.
Isso faz diferença, pois longas jornadas sem descanso podem prejudicar a saúde e a produtividade do trabalhador.
“E se a empresa simplesmente não paga minhas horas extras?”
O pagamento das horas extras é um direito básico. Se você trabalha além da sua jornada contratual e não recebe por isso, a empresa está descumprindo o contrato.
Nesse caso, você pode exigir, além da rescisão indireta, o pagamento de todas as horas extras devidas, com os adicionais previstos em lei.
“E quais são os direitos que eu recebo na rescisão indireta?”
Se o pedido for aceito pela Justiça do Trabalho, você tem direito a aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS, seguro-desemprego (se preencher os requisitos) e a liberação das guias para levantamento do FGTS e entrada no seguro-desemprego.
“E como eu provo isso na Justiça?”
É essencial que você reúna todas as provas possíveis, como cópia dos cartões de ponto (se houver), mensagens que comprovem a sua jornada de trabalho, testemunhas, extratos de pagamento que mostrem a ausência do pagamento de horas extras, entre outros.
Se você se identificou com essas situações, procure um advogado de confiança para te orientar e garantir seus direitos.
Por Sara Andrade, advogada