Em entrevista ao PNB, ativista Simone Moraes fala da dor da perda gestacional e da luta que virou lei nacional

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A luta de famílias que perderam filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida, resultou na Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Lula e determina tratamento psicológico e acolhimento estruturado desses familiares através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os integrantes da comissão de elaboração da lei, está a baiana Simone Moraes, que residiu por 16 anos no município de Petrolina, no sertão de Pernambuco. Em 2015, ela enfrentou a dor de perder sua segunda filha, Alice, com 38 semanas de gestação.

Em entrevista ao Portal Preto no Branco, Simone compartilhou o luto e as dificuldades enfrentadas na época.

“Passei por um luto difícil e traumático. As instituições de saúde não são preparadas para lidar com famílias que passam pela perda de um filho, nossa sociedade invalida nossas dores, e diz: ‘era muito novinho“, nem deu tempo de apegar, você é nova – pode ter outros filhos’, como se filhos fossem substituíveis”, declarou.

Simone também falou sobre a experiência de integrar a comissão que elaborou a nova lei.

“Desde 2019 estamos desenhando e participando da elaboração da lei, junto com o então deputado na época – Alexandre Padilha. O PL foi elaborado com a participação conjunta de coletivos nacionais que lutam pela humanização do atendimento, além de profissionais e mães enlutadas.
Foi aprovado na câmara de deputados, seguiu por senado e agora para a sanção do presidente. Uma conquista histórias para essa famílias”, acrescentou.

Ela encerrou destacando a importância da medida para a transformação do atendimento no sistema de saúde.

“A sensação agora é de dever cumprido.
O que me aconteceu não pode ser mudando, mas lutamos para que famílias que passarão por essa dor inominável, sejam amparadas , assistidas e acolhidas nas instituições de saúde. A formação dos profissionais para lidar com o luto perinatal é o primeiro passo para termos um atendimento humanizado, sensível a uma dor tão profunda e incomparável, que precisa ser acolhida”.

Lei

A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. 

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda. (Informações Agência Senado)

Redação PNB

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