Auxiliares de AEE que atuam em escolas municipais de Juazeiro reclamam que não terão direito ao recesso junino: “vamos continuar trabalhando, mesmo sem crianças nas escolas”; SEDUC se manifesta

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Um grupo de Auxiliares de Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atuam na rede municipal de ensino de Juazeiro, na região Norte da Bahia, procurou o Portal Preto no Branco para reclamar que foi surpreendido com uma decisão da Secretaria de Educação. Conforme os relatos, diferente de outros profissionais, a categoria não terá direito ao recesso escolar de junho.

“Nós, auxiliares de AEE, iríamos tirar 15 dias de férias junto com os professores agora, no período de recesso dos festejos juninos, mas esse nosso direito foi tirado. Fomos pegas de surpresa com a informação de que vamos continuar trabalhando, mesmo sem crianças nas escolas”, afirma o grupo.

Os profissionais relatam ainda o sentimento de indignação diante da medida, e declaram que a gestão desconsidera a carga de trabalho e a dedicação exigida diariamente na função.

“Parece que a gente não tem família, não tem direito a lazer. Isso é revoltante demais. Trabalhamos o dia todo com crianças com graus de transtornos diferentes. Além disso, ganhamos pouco, porque o salário era para ser justo e digno, e agora, nem direito a férias temos”, desabafa.

Além da suspensão do recesso, o grupo reclama da falta de pagamento das férias para alguns profissionais.

“É lamentável constatar a falta de respeito que estamos enfrentando, principalmente agora, quando deveríamos estar usufruindo do nosso merecido descanso. Enquanto muitos profissionais da educação estarão de férias juninas, seremos obrigadas a comparecer às escolas, mesmo sem qualquer justificativa pedagógica plausível, apenas reproduzindo uma lógica de exploração e invisibilidade. E desrespeito não para por aí. Algumas auxiliares sequer receberam o pagamento referente às férias, um direito garantido por lei. A ausência desse pagamento, além de ilegal, é desumana, pois compromete a dignidade e a subsistência de profissionais que já enfrentam jornadas intensas e pouco reconhecimento no dia-a-dia.”, declara.

Os profissionais alegam ainda que impor o trabalho durante o recesso e negar direitos trabalhistas demonstra um cenário de desvalorização da categoria.

“Nós desempenhamos um papel essencial na inclusão escolar, apoiando estudantes com deficiência e necessidades específicas. Trata-se de um trabalho sensível, que exige preparo, dedicação e, sobretudo, respeito. Impor o trabalho durante as férias juninas e negar o pagamento devido demonstra não apenas descaso administrativo, mas um reflexo de uma cultura que insiste em não valorizar os profissionais da base do sistema educacional”, acrescentam.

O grupo finaliza pedindo que a Secretaria de Educação reveja a medida e garanta o recesso para a categoria.

“É urgente que as autoridades competentes revejam essa postura, assegurando os direitos dessas trabalhadoras e reconhecendo sua importância. Respeitar as férias é respeitar a saúde mental, o descanso e a dignidade profissional”, conclui.

Encaminhamos as reclamações para a Secretaria de Educação de Juazeiro. Em resposta, a Seduc informa que, “de acordo com Estatuto do Magistério, o recesso escolar de junho é previsto apenas para os professores. Os auxiliares de Atendimento Educacional Especializado/AEE, assim como a equipe gestora das unidades escolares e os servidores da área administrativa, não estão incluídos nessa decisão. Contudo, a Seduc optou por programar um revezamento entre os servidores, para que todos possam usufruir do período de recesso escolar. Durante o recesso, os auxiliares de AEE participarão de um momento formativo promovido pela Diretoria de Educação inclusiva, a fim de qualificar ainda mais o atendimento às crianças com deficiência. Sobre a denúncia de desvio de função, a Seduc reitera que esta não é uma orientação e reforça que todas as denúncias devem ser feitas diretamente à Secretaria ou à Ouvidoria da Prefeitura de Juazeiro. Fale com quem resolve: 74 98846 0016 ou pelo e-mail ouvidoria@juazeiro.ba.gov.br.

A Lei diz:

“Nos termos da legislação vigente, especialmente o Estatuto do Magistério Municipal (Lei n° 2.379/2013), os professores efetivos têm direito a 30 dias de férias anuais, a serem usufruídas após o término do ano letivo, além de 15 dias de recesso escolar ao final do primeiro semestre”.

 

Redação PNB 

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