Júri condena homem a mais de 24 anos por assassinato com “meio cruel” em Juazeiro

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro condenou na última terça-feira (11) Joalisson Santos da Silva a 24 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além de 4 meses e 15 dias de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. O segundo réu, Josué dos Santos Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Os réus foram pronunciados pelos crimes praticados contra Antônio Francinaldo França Farias, vítima de homicídio e pela tentativa contra Claécio França Farias.

Durante o julgamento, a acusação pediu a condenação dos réus, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação para lesão corporal e o reconhecimento do privilégio da violenta emoção.

O julgamento foi presidido pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, com a participação do Ministério Público e da defesa dos réus. A sentença foi publicada em plenário na presença de todos os envolvidos no processo.

Joalisson Santos da Silva: Condenado por homicídio qualificado contra Antônio Francinaldo França Farias. Foi afastada a qualificadora do motivo fútil e mantidas as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Foi desclassificado o crime contra Claécio França Farias para lesão corporal e o réu foi absolvido da acusação de ameaça

Josué dos Santos Silva foi absolvido de todos os crimes imputados.

O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, ao fixar a pena de Joalisson, considerou diversos fatores agravantes: Culpabilidade elevada, destacando que o réu agiu “com elevado grau de dolo” e demonstrou “alto grau de violência e desprezo pela vida”

Ele já tinha antecedentes, pois existem outras ações penais em tramitação contra o réu. Além disso, o magistrado considerou a conduta social negativa e registros de envolvimento com atividades criminosas na região.

Penas Aplicadas

Homicídio qualificado: 24 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado Lesão corporal: 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto. As penas foram somadas devido ao concurso material de crimes, totalizando 24 anos e 6 meses de reclusão mais 4 meses e 15 dias de detenção.

Prisão Imediata

O juiz decretou a prisão preventiva e determinou a execução imediata das penas, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a soberania das decisões do júri popular justifica a execução imediata da pena imposta” (RE 1235340 – Tema 1068).

Redação PNB, com informações Vara Crime/Juazeiro 

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