Recentemente, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de manutenção e limpeza a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após omitir reiteradamente a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Além disso, a empresa falhou no cumprimento do PCMSO, do PGR e no envio de dados ao SINAN. O tribunal considerou que houve um “comportamento reiterado e sistemático” que expôs os trabalhadores a condições perigosas, determinando ainda obrigações de fazer, sob pena de multa diária.
Também tivemos notícias recentes de outras condenações por acidentes de trabalho, como no caso da Companhia de Gás, que envolveu indenizações por falhas na segurança.
“O que é considerado acidente de trabalho?”
Quando falamos em acidente de trabalho, muitas pessoas pensam apenas em quedas, cortes ou fraturas dentro da empresa. Mas o conceito é muito mais amplo.
Saber exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos.
De forma simples, segundo a legislação, acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Além disso, a lei também considera como acidente de trabalho: doenças ocupacionais, acidentes de trajeto, os provocados por atos de terceiros e também os que são causados por imprudência, imperícia ou negligência da empresa.
Entenda cada tipo:
Doenças ocupacionais: São aquelas provocadas ou agravadas pelas condições de trabalho. Por exemplo: se você já tem um problema de coluna e, no trabalho, precisa carregar peso constantemente, o quadro pode piorar. Isso caracteriza uma doença ocupacional.
Acidente de trajeto: Acontece durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho (ida e volta). Mesmo que ocorra fora da empresa, é considerado acidente de trabalho.
Atos de terceiros: Incluem assaltos, agressões ou qualquer tipo de violência sofrida enquanto o trabalhador está a serviço da empresa.
Imprudência, imperícia ou negligência da empresa: Quando a empresa deixa de adotar medidas de segurança adequadas, não fornece os equipamentos de proteção necessários ou não oferece treinamentos.
“Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?”
Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele passa a ter os seguintes direitos:
Auxílio-doença acidentário: Caso o afastamento seja superior a 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.
Estabilidade de 12 meses: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa por pelo menos um ano.
Reabilitação profissional: Se houver redução na capacidade para a função anterior, o trabalhador pode ter direito a um programa de reabilitação.
Indenizações: Caso fique comprovada a culpa da empresa (por exemplo, por falta de equipamentos de segurança), o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Dependendo do caso, também pode ter direito a pensão vitalícia ou temporária.
Inclusive, durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS do trabalhador. Vale lembrar: a falta de depósito pode gerar rescisão indireta do contrato.
“Quais são as obrigações da empresa?”
Se você é empregador, fique atento:
Você tem obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) assim que tomar conhecimento do acidente.
É ideal que você realize investigações internas para entender as causas e evitar novos acidentes.
É necessário promover um ambiente de trabalho seguro, com fornecimento de EPI’s, realização de treinamentos de segurançae cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou conhece alguém nessa situação, procure orientação jurídica. Conhecer os direitos é fundamental para garantir a proteção que a lei oferece.
Da mesma forma, se você tem uma empresa, o ideal é buscar a orientação de um advogado de sua confiança, para implementar ações preventivas e garantir um ambiente seguro para todos.
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