Uma advogada de Juazeiro, que não teve o nome divulgado, foi condenada por apresentar jurisprudências falsas geradas por Inteligência Artificial em um processo criminal.
Na decisão, o juiz da Vara do Júri, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, aplicou uma multa de 10 salários mínimos a profissional que apresentou, em petição defensiva, jurisprudências e legislações completamente inexistentes, evidenciando o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial sem a devida verificação das informações fornecidas.
A decisão inédita, divulgada nesta quinta-feira (11), marca um precedente importante sobre a responsabilidade profissional no uso de ferramentas de IA no meio jurídico.
Segundo a decisão judicial, a profissional citou diversos acórdãos que simplesmente não existem no mundo jurídico. Entre os casos fictícios apresentados, constavam supostas decisões de tribunais com números de processo inexistentes e até mesmo desembargadores que não fazem parte dos quadros dos tribunais mencionados.
Ainda segundo o magistrado, a advogada chegou a alterar a redação de dispositivos legais, modificando o texto original do artigo 414 do Código de Processo Penal para sustentar sua tese defensiva. Além disso, atribuiu falsamente ao Supremo Tribunal Federal um posicionamento que jamais foi adotado pela Corte.
Violação à Lealdade Processual
O magistrado destacou que, embora reconheça a importância da inteligência artificial para o incremento da produtividade no ambiente jurídico, sua utilização deve ser feita com “devido esmero e responsabilidade profissional”, “Cabendo ao advogado – único detentor da capacidade postulatória – a supervisão e verificação da veracidade das informações fornecidas por este instrumento”, afirmou o juiz na decisão.
A conduta foi classificada como “manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé”, configurando violação ao princípio da lealdade processual, considerado basilar do sistema jurídico brasileiro.
Precedente Jurisprudencial
A decisão cita precedentes de outros tribunais que já enfrentaram situações similares. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, não conheceu um recurso em que foram criadas 43 jurisprudências falsas por inteligência artificial, advertindo o advogado responsável.
“O advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas”, destacou o TJPR em julgado semelhante, enfatizando que “o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos”.
Consequências Disciplinares
Além da multa pecuniária, o juiz determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA) para adoção das medidas disciplinares que julgar necessárias contra a profissional.
A decisão estabelece um importante precedente sobre os limites e responsabilidades no uso de inteligência artificial na advocacia, reforçando que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta auxiliar, mas nunca substituir a análise crítica e a verificação profissional das informações.
Impacto na Classe Advocatícia
O caso serve como alerta para toda a classe advocatícia sobre a necessidade de cautela no uso de ferramentas de inteligência artificial. Embora a tecnologia possa ser uma aliada valiosa na pesquisa jurídica e elaboração de peças processuais, a responsabilidade final pela veracidade das informações apresentadas permanece integralmente com o profissional do direito.
A decisão reforça que a confiança mútua entre os operadores do direito é fundamental para o bom funcionamento do sistema judiciário, e qualquer conduta que viole essa confiança será rigorosamente sanciona.
Redação PNB, com informações
Nem tudo no mundo é perfeito. A IA também tem suas limitações de uso. Então ter cuidados é muito bom. Que isso sirva para futuros advogados. Obs : um professor de direito citou em sala que já usa a IA para responder a quase todos os seus processos judiciários. Isso é certo,??????? Tenho dúvidas
O nome dessa advogada deveria ser de conhecimento público.
Esse juiz merece condecoração não só pelo zelo demonstrado ao checar nos detalhes o instrumento exarado por essa advogada picareta, mas principalmente por ter criado jurisprudência quanto ao uso da IA. Não é preciso ser profissional da área jurídica, como eu, para entender a importância da sentença desse magistrado. Como cidadão responsável, agradeço-lhe e o parabenizo.
“É preciso levar em consideração o objeto da peça, caso contrário, cabe a nulidade do processo. Se, por outro lado, ocorrer o inverso, poderia o profissional advogado ingressar com ação equivalente, visando a apuração de possível má-fé por parte do magistrado?”
Lamentável. Parabéns ao Juiz que detec
tou o lapso. O nome da advogada deveria ser divulgado. E que a BONITONA seja severamente punida pela falcatrua, podendo inclusive ter suspenso ou cassado seu diploma da OAB
Sou profissional do Direito com 40 anos de batente, e sempre defendi a lealdade no processo. O que é bonito para mim é o debate claro e baseado em evidências e provas constantes dos autos. Lógico que a chegada dos processos virtuais e o uso de recursos digitais para melhor contextualizar os argumentos postos nos autos, são bem vindos, mas é preciso se ter muito cuidado com tais manobras porque não só se tornam um atentado contra a justiça como desacredita a classe como um todo. Excelente a decisão do magistrado, e aqui chamo a atenção para alguns “adevogados” que estão na praça, muitos atuando mesmo sem possuir registro na OAB. Que se cheque seus registros ao se posicionarem nos autos.