SAAE de Juazeiro não deve realizar serviços em áreas internas de condomínios residenciais, recomenda MPBA: “Uso irregular de recursos públicos”

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou ao Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro, na região Norte, a não prestar serviços de realize reparos ou manutenção em redes internas de esgotamento sanitário dentro de condomínios residenciais, sejam eles horizontais ou verticais. O documento destaca que a responsabilidade da autarquia é apenas o manejo e a manutenção da rede de esgoto pública.

De acordo com a Promotora de Justiça Heline Esteves Alves, a prática de realizar reparos em áreas internas de condomínios constitui em uso irregular de recursos públicos, já que envolve o uso indevido de equipamentos, veículos, materiais e da mão de obra da administração pública em benefício de entes particulares, em detrimento do interesse coletivo.

“Consiste em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da Administração Pública, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceirizados contratados por essas entidades, nos vícios do inciso XIII do Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa”, destaca a decisão.

A promotora declara ainda que o SAAE de Juazeiro se encontra em situação financeira crítica, “havendo limitação orçamentária para o desempenho das suas atividades regulares, fato que reforça a impossibilidade de em obras ou serviços reparar redes internas particulares”. A decisão cita ainda a Nota Técnica n.º 005/2025 que reforça a impossibilidade de atuar em redes internas de esgoto de condomínios.

Na recomendação, o MP-BA orienta que, ao ser acionado para reparo, o órgão deve enviar uma equipe técnica para identificar se o problema está na rede pública. Caso esteja, a autarquia deve realizar o reparo.

A promotora acrescenta que se for constatado que o problema está em redes internas dos condomínios, os responsáveis devem ser orientados a contratar serviços especializados, conforme normas técnicas vigentes. A recomendação alerta ainda que o descumprimento por parte do SAAE poderá configurar ato de improbidade administrativa, com base no artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, podendo resultar em sanções administrativas, civis e penais.

Veja a decisão na íntegra:

27519527 – RECOMENDAÇÃO – PA 598.9.239216.2025 (1)

Relembre

Em maio deste ano, alguns moradores chegaram a procurar o Portal Preto no Branco para cobrar explicações sobre a interrupção da realização de serviços através do SAAE em condomínios. Na ocasião, o órgão alegou que um parecer jurídico, elaborado pela gestão Suzana Ramos, determinava que a responsabilidade da manutenção do esgoto interno é da construtora.

Porém, na época, uma moradora do condomínio Bosque dos Cajueiros chegou a questionar a medida.

“Quando a empresa privada está construindo condomínio ou loteamento, ela arca e instala toda a rede de coleta e de esgoto. Após a construção, a construtora repassa oficialmente a administração da rede para o SAAE. É por isso que o órgão cobra daquelas residências os devidos impostos. O órgão adentra nos condomínios, instala os hidrômetros e mensalmente faz medição de água, e emite o boleto com a cobrança da taxa de coleta de lixo e da taxa de esgoto.

Então, não sei de onde foi que surgiu esse parecer jurídico e por isso questiono muito essa posição do SAAE. Essa determinação é legal? A população precisa ter acesso a este documento. Para mim, é uma surpresa a negativa”, declarou a moradora, que preferiu não se identificar.

Na ocasião, ela sugeriu ainda que o SAAE retirasse das contas dos moradores as taxas cobradas por serviços que não são mais realizados nos condomínios.

“Já que não teremos mais acesso aos serviços, que o SAAE retire das nossas contas as taxas, a exemplo da taxa de esgoto que é de mais de 60% do valor das nossas contas”, acrescentou.

Redação PNB

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