Recentemente, foi promulgada a Lei nº 15.156/2025, que garante indenização por danos morais e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pelo Zika vírus, como a microcefalia.
“E o que a lei estabelece?”
A lei prevê o pagamento de uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia no valor do teto do INSS.
Um detalhe importante: esses valores serão corrigidos com base no INPC e estão isentos de Imposto de Renda.
“Eu posso acumular com outro benefício do INSS?”
Sim! A pensão vitalícia pode ser acumulada com aposentadoria (até o valor de um salário mínimo) e com o BPC.
Além disso, a exigência de revisão bienal para manutenção do BPC deixa de ser aplicada nos casos de deficiência causada pelo Zika vírus durante a gestação.
“Meu filho tem deficiência causada pelo Zika na gestação. Existe limite de idade para receber a pensão?”
Não. Não há limite de idade para o recebimento da pensão.
A nova lei também trouxe um importante avanço: estende em 60 dias a licença-maternidade (ou o salário-maternidade) para mães biológicas e adotivas de crianças com deficiência causada pelo Zika, além de ampliar em 20 dias a licença-paternidade.
Se você ou alguém da sua família foi afetado, busque entender como garantir seus direitos!
Por Sara Andrade, advogada