Advogada de Juazeiro multada por uso de jurisprudências falsas geradas por IA assume responsabilidade e culpa estagiário

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A advogada de Juazeiro, na região Norte da Bahia, que foi condenada a pagar multa de 10 salários mínimos após apresentar, em um processo criminal, jurisprudências e dispositivos legais inexistentes, gerados por ferramentas de inteligência artificial, se manifestou. A decisão, considerada inédita, foi proferida pelo juiz da Vara do Júri, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho.

Em sua petição, a advogada afirmou que reconhece a falha e concorda com a decisão do juiz, assumindo integral responsabilidade pelo documento, por ter assinado eletronicamente a peça. Ela alegou, no entanto, que o equívoco foi cometido por um estagiário de seu escritório, que utilizou inteligência artificial para redigir a petição sem autorização.

“Não buscando se eximir da responsabilidade em nenhuma instância do erro que fora identificado por este Douto Juízo, há a necessidade de informar que tal peticionamento foi criado e efetivado por estagiário que agiu de forma contrária ao que foi orientado, que seria o peticionamento simples de juntada de Substabelecimento com reserva de Poderes a um advogado criminalista para somar esforços à defesa em Plenário de Júri – haja vista o trânsito em julgado de Acórdão no sentido da Pronúncia das rés.”

A profissional disse ainda que não agiu de má-fé e que o episódio foi resultado de uma falha de supervisão.

“Esta Advogada assume que houve uma falha de supervisão do referido peticionamento em que o estagiário quis, em um ímpeto de “mostrar serviço” (no linguajar mais informal) à “sua chefe” de forma a achar uma solução para a Pronúncia – ainda que tal decisão já fosse transitada em julgado. E o fez utilizando-se da tecnologia, que, como já se percebe há tempos, comete erros e cria jurisprudências e outros elementos – notadamente por não ter o crivo ético e técnico que o profissional humano da Advocacia possui – sendo imperiosa a validação de dados/documentos/textos gerados em I.A. antes da prática de atos processuais, de forma a impedir situações como a que aqui tratamos”, acrescenta.

Condenação

Uma advogada de Juazeiro, que não teve o nome divulgado, foi condenada por apresentar jurisprudências falsas geradas por Inteligência Artificial em um processo criminal.

Na decisão, o juiz da Vara do Júri, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, aplicou uma multa de 10 salários mínimos a profissional que apresentou, em petição defensiva, jurisprudências e legislações completamente inexistentes, evidenciando o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial sem a devida verificação das informações fornecidas.

A decisão inédita, divulgada nesta quinta-feira (11), marca um precedente importante sobre a responsabilidade profissional no uso de ferramentas de IA no meio jurídico.

Segundo a decisão judicial, a profissional citou diversos acórdãos que simplesmente não existem no mundo jurídico. Entre os casos fictícios apresentados, constavam supostas decisões de tribunais com números de processo inexistentes e até mesmo desembargadores que não fazem parte dos quadros dos tribunais mencionados.

Ainda segundo o magistrado, a advogada chegou a alterar a redação de dispositivos legais, modificando o texto original do artigo 414 do Código de Processo Penal para sustentar sua tese defensiva. Além disso, atribuiu falsamente ao Supremo Tribunal Federal um posicionamento que jamais foi adotado pela Corte.

Violação à Lealdade Processual

O magistrado destacou que, embora reconheça a importância da inteligência artificial para o incremento da produtividade no ambiente jurídico, sua utilização deve ser feita com “devido esmero e responsabilidade profissional”, “Cabendo ao advogado – único detentor da capacidade postulatória – a supervisão e verificação da veracidade das informações fornecidas por este instrumento”, afirmou o juiz na decisão.

A conduta foi classificada como “manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé”, configurando violação ao princípio da lealdade processual, considerado basilar do sistema jurídico brasileiro.

Precedente Jurisprudencial

A decisão cita precedentes de outros tribunais que já enfrentaram situações similares. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, não conheceu um recurso em que foram criadas 43 jurisprudências falsas por inteligência artificial, advertindo o advogado responsável.

“O advogado tem obrigação de, no mínimo, revisar as peças feitas com o uso dessas ferramentas”, destacou o TJPR em julgado semelhante, enfatizando que “o Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos”.

Consequências Disciplinares

Além da multa pecuniária, o juiz determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA) para adoção das medidas disciplinares que julgar necessárias contra a profissional.

A decisão estabelece um importante precedente sobre os limites e responsabilidades no uso de inteligência artificial na advocacia, reforçando que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta auxiliar, mas nunca substituir a análise crítica e a verificação profissional das informações.

Impacto na Classe Advocatícia

O caso serve como alerta para toda a classe advocatícia sobre a necessidade de cautela no uso de ferramentas de inteligência artificial. Embora a tecnologia possa ser uma aliada valiosa na pesquisa jurídica e elaboração de peças processuais, a responsabilidade final pela veracidade das informações apresentadas permanece integralmente com o profissional do direito.

A decisão reforça que a confiança mútua entre os operadores do direito é fundamental para o bom funcionamento do sistema judiciário, e qualquer conduta que viole essa confiança será rigorosamente sanciona.

Redação PNB/imagem ilustrativa

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