O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro, na região Norte da Bahia, condenou os réus Wesley de Souza Silva e Hélio Diogo Souza de Jesus, por tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher. O crime ocorreu no dia 17 de junho de 2024, no Residencial Juazeiro 1, bairro Itaberaba.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, o crime ocorreu no contexto de disputa territorial ligada ao tráfico de drogas, motivo considerado torpe, e foi praticado de maneira que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, os acusados utilizaram um veículo furtado para cometer o crime e surpreenderam a vítima quando ela retornava da padaria para casa, no período da manhã.
Ainda conforme os autos, foram efetuados cerca de seis disparos de arma de fogo, sendo que dois atingiram a vítima, que sobreviveu. A sentença aponta que os disparos foram realizados por Wesley, enquanto Hélio dirigia o veículo.
As penas aplicadas foram de 21 anos, 10 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado para Wesley e de 18 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado para Hélio. Além da pena de prisão, cada réu deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à vítima.
A decisão foi tomada após o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, de que ambos planejaram e executaram a ação criminosa. A sentença afirma que ambos agiram em conjunto, com premeditação e frieza, o que elevou a gravidade da conduta.
O juiz também considerou agravantes como a personalidade voltada à prática criminosa, o envolvimento com o tráfico de drogas e o abalo psicológico causado à vítima. A sentença também determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão dos acusados.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de sentenças do Tribunal do Júri.
Redação PNB



