Juazeiro: Condomínio Assunção de Maria convoca condôminos para Assembleia Geral Extraordinária na próxima quinta-feira (28)

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Ficam convocados todos os Condôminos do “Condomínio Assunção de Maria”, situado na Rua Sebastião Almeida Branco, Pedra do Lord, em Juazeiro-BA, CEP 48.901-340, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de Agosto de 2025, às 19:00hs,em 1ª convocação, com a maioria dos condôminos e, às 19:30hs em 2ª convocação, com o número de presentes, na orla DO CONDOMÍNIO, para deliberarem sobre as seguintes pautas:

1) Apresentação, Discursão e Votação para Mudança do Veículo de Coleta de Lixo.
Será apresentada a proposta da mudança do veículo utilizado para a coleta de lixo e contará com as opções de veículos disponíveis no mercado, incluindo características, custos e impactos na eficiência da coleta. Será aberta para os condôminos a apreciação para sugestões que agreguem com a necessidade real da coleta do condominio. Logo em seguida, seguiremos para a votação sobre a mudança de veiculo e qual veiculo.

2) Após analise do apresentado e discutido no item ‘1)’, votação para aprovação ou reprovação de taxa extraordinária para aquisição do veiculo, bem como definição de valor de tal taxa.

3) Apresentação de proposta para contratação ou não de empresa de auditoria para auditar as contas do condomínio Assunção de Maria dos últimos 5 anos.

Serão apresentados os benefícios de uma auditoria nas contas do condomínio, onde os presentes poderão avaliar a necessidade de tais benefícios do referido serviço. Logo em seguida, será posto em votação sobre a contratação ou não. Em caso de resultado positivo, será formada uma comissão para fazer os termos de referências e aprova-los em nova assembleia, para a partir de então buscar cotações de acordo com as referencias aprovadas no termo.

Observações: A) Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores devidamente habilitados, munidos de instrumentos revestidos das formalidades legais; B) Nas Assembleias, os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, devendo o condomínio apresentar na Assembleia a relação atualizada dos lotes contendo o somatório das áreas (m2) de cada condômino; C) Os condôminos que estiverem em débito para com o condomínio, seja este oriundo do atraso no pagamento de quotas condominiais ordinárias ou extras, ou de multas aplicadas
pelo conselho consultivo, não terão direito a voto (votar e ser votado) nas Assembleias, relativamente à unidade geradora do débito, podendo quitar seus débitos antes da votação e, com isso, habilitar-se a votar; D) Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da Assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, ou em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, trinta minutos após o horário designado para a sua realização em primeira convocação, salvo quando exigido quórum especial; E) A convenção do condomínio, exige quórum especial e só poderá ser modificada pelo voto de dois terços das frações ideais componentes do Condomínio e o quórum para modificação do Regimento Interno, em Assembleia Geral especificamente convocada, será o da maioria absoluta das unidades componentes do Condomínio;
F) A votação para Eleição de Síndico e Subsíndico será realizada por escrutínio secreto.

Juazeiro – 19 de Agosto de 2028

Condomínio Assunção de Maria

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