TRE-BA caça mandatos de três vereadores do PSD de Sento Sé; decisão reconhece fraude à cota de gênero

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Em decisão proferida no último dia 23 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sento Sé, Norte da Bahia, cassando os mandatos de três  vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD). A decisão também anula os votos da legenda no pleito proporcional. Perderam a vaga no legislativo municipal, os vereadores Hailton da Pracinha, vice presidente da câmara, Jader da Rocha Sento Sé e Denis Almeida. 

A Desembargadora Eleitoral, Maízia Seal Carvalho, concluiu pela existência de uma candidatura feminina fictícia, usada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei. A fraude, segundo o TRE-BA, envolveu a candidata Mislene dos Santos Serqueira, registrada pelo PSD, mas que não teria realizado campanha efetiva.

Mislene obteve apenas 7 votos, não apresentou gastos de campanha e não comprovou participação em atos políticos ou divulgação em redes sociais, levando ao entendimento do TRE/BA de que o conjunto de provas, votação ínfima, contas zeradas e ausência de ações eleitorais, demonstrou o caráter apenas simbólico de sua candidatura, configurando fraude à cota de gênero.

“Não há qualquer evidência de campanha real, o que revela a burla à norma legal que garante a participação feminina nas eleições”, destacou a relatora no voto.

Com a decisão, o TRE-BA determinou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário no município e a inelegibilidade de Mislene dos Santos Serqueira por oito anos, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A mesma ação investigava também a candidata Daniela Alves Rodrigues (MDB), que havia obtido 15 votos. No entanto, o tribunal considerou que ela apresentou provas mínimas de campanha, como postagens em redes sociais e participação em eventos, o que afastou a suspeita de candidatura fictícia em seu caso.

Denúncia

A denúncia foi apresentada pelo PSDB, que acusou o PSD e o MDB de registrarem mulheres apenas para cumprir o percentual de 30% de candidatas previsto na Lei nº 9.504/1997. Segundo ele, as duas candidaturas femininas teriam sido criadas apenas para atender formalmente à cota de gênero.

Após análise das provas, o TRE-BA reconheceu que apenas o PSD incorreu em fraude. O partido, agora, perde todos os votos obtidos nas eleições proporcionais de 2024 e terá o resultado revisado pela Justiça Eleitoral.

Com a decisão, o Juízo da 96ª Zona Eleitoral de Sento Sé será responsável por executar as medidas, incluindo a recontagem dos votos e eventual redistribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores.

Redação PNB, com informações Sento Sé Notícias

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