Condenado a 106 anos no Júri Popular que aconteceu nesta quinta-feira (6), no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, em Juazeiro, Felipe Alves da Silva, um dos executores do atentado que deixou 4 pessoas feridas e uma criança de 6 anos morta, deverá pagar valores às vítimas e familiares como reparação dos danos morais causados.
Foi fixada a quantia de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) que deverá ser paga aos herdeiros de Caleb Jonas de Souza, 6 anos, que morreu no atentado. Para cada uma das vítimas da tentativa de homicídio, o valor fixado foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
“O valor total da indenização mínima é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros legais desde o evento danoso, conforme requerido pelo Ministério Público”, informou a Justiça.
Submetido a julgamento, o Egrégio Conselho de Sentença reconheceu que Felipe Alves praticou o crime de homicídio triplamente qualificado consumado contra a vítima Caleb Jonas de Souza Carvalho; quatro crimes de homicídio qualificado tentado contra as vítimas Rafael Nunes da Silva, Evelyn Viviane de Souza Carvalho, Joceane Leite Carvalho e Edimácio Nunes da Silva; e 01 crime conexo, sendo o porte de arma de fogo de uso restrito,
A pena total imposta pela prática dos delitos foi de 106 (cento e seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão
“O réu permanece preso, e dará início imediato ao cumprimento da pena imposta, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068 (RE 1235340), que estabelece a possibilidade de execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri”.
O Ministério Público requereu o desmembramento dos autos em relação aos réus Cícero Paz da Silva e Clebson Rogério Silva da Paixão os quais, deverão ser submetidos a júri em data posterior.
Redação PNB



