Justiça mantém pena milionária a empresa acusada de obrigar funcionários a votar em Bolsonaro

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a prática de assédio eleitoral contra funcionários do setor de recursos humanos da Mejer Agroflorestal Ltda., empresa agroflorestal, localizada em Bonito (PA), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Com isso, a companhia terá de pagar uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e realizar uma divulgação interna sobre o direito ao voto livre.

O caso foi iniciado a partir de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu uma série de denúncias de que profissionais da empresa estavam induzindo seus subordinados a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Uma das mensagens foi enviada em um grupo da empresa no WhatsApp, que reunia 79 funcionários entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial de 2022. No texto, uma funcionária disse que, caso o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencesse, a empresa seria “obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores”.

“Levando em consideração que, se o PT assumir o poder, o agronegócio será uma peça frágil sem condições de contribuir com o alto índice de emprego, então desejo que todos tenhamos a sabedoria de escolher o que julgamos ser melhor para o futuro do município, para nós e para o país”, acrescentou.

Em depoimentos ao MPT, trabalhadores rurais também alegam ter participado de reuniões em que representantes da empresa diziam que a manutenção do emprego dependia da vitória de Bolsonaro nas urnas.

De acordo com o MPT, a postura da empresa poderia influenciar não apenas o voto dos empregados, mas também o de seus familiares e de outros moradores da cidade, interferindo no resultado das eleições no município. A Mejer emprega cerca de 1,8 mil pessoas em Bonito, que possui pouco mais de 16 mil habitantes.

A empresa alegou em sua defesa que o fato de ter divulgado o comunicado não implica em uma coação ou atuação ilícita contra funcionários, apenas legítima liberdade de expressão, o que é constitucionalmente assegurado.

A empresa ainda negou que o comunicado contenha qualquer ameaça a direito do trabalhador ou recomendação aos empregadores da prática de conduta que possa caracterizar assédio eleitoral do trabalho.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ocorrência de assédio moral e fixou uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a obrigação de divulgar comunicado garantindo a liberdade de voto de seus empregados.

Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região afastou a condenação, considerando que o comunicado tratava apenas de uma manifestação de opinião, além de não conter manifestação de cunho político-partidário ou violação à liberdade de escolha eleitoral dos empregados.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, acatou a denúncia do MPT  e reconheceu que a mensagem se enquadra no conceito de assédio eleitoral.

“Tal fato é irrelevante para a configuração do assédio eleitoral, dado que ele depende apenas de coação ou constrangimento na tentativa de manipular o voto do eleitor, independendo de pedido expresso de votos em nome de determinado candidato”, disse o relator na decisão.

BNews

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