Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (18), o O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um novo recurso apresentado pelo ex-prefeito Isaac Carvalho, no processo que apura irregularidades na execução do contrato firmado para elaboração do projeto executivo do sistema de esgotamento sanitário do município de Juazeiro.
Além de sustentar que o recurso fora apresentado fora do prazo, já que, segundo o TCU, Isaac Carvalho foi comunicado formalmente de uma decisão anterior em 2 de setembro de 2025, e somente apresentou novos embargos em 1º de outubro, ultrapassando o prazo legal de dez dias, o órgão reafirmou os fundamentos que já haviam levado à condenação do ex-gestor.
A defesa de Isaac Carvalho sustentava a tese de prescrição e argumentava que as notificações enviadas pela Caixa Econômica Federal entre 2013 e 2016 não poderiam interromper a contagem do prazo prescricional. O Tribunal, no entanto, foi categórico ao reiterar que essas comunicações foram dirigidas diretamente ao responsável, exigiam regularização da prestação de contas ou devolução de recursos e, portanto, interromperam validamente a prescrição. Para o TCU, ficou evidente que a Administração não esteve inerte — ao contrário, cobrou diversas vezes providências do gestor municipal durante a execução do convênio.
Com essa decisão, permanecem válidas a condenação original, imposta em 2021, e o entendimento de que houve irregularidades relevantes na condução do contrato nº 0238139-81/2007. À época, o Tribunal determinou débito, multa e classificou a conduta como irregular, marcando o ex-prefeito nos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa. Como as contas foram julgadas irregulares em decisão definitiva de órgão colegiado responsável pelo controle externo, o ex-prefeito se enquadra na hipótese do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, tornando-se inelegível por oito anos.
Considerando que as decisões centrais do TCU datam entre 2021 e 2022 — e que o acórdão de novembro de 2025 reafirma integralmente a condenação — o período de inelegibilidade alcança as eleições municipais de 2024 e se estende até 2030, deixando Isaac impedido de disputar qualquer cargo eletivo nesse intervalo.
Embora o recurso de revisão ainda esteja em análise técnica, essa etapa não suspende os efeitos já firmados pelo Tribunal. Em maio deste ano, o TCU havia determinado que a unidade técnica aprofundasse a avaliação sobre a utilidade da etapa topográfica executada no convênio. Porém, isso não altera o fato de que a condenação já está consolidada e foi reafirmada no acórdão mais recente, reforçando os efeitos eleitorais e administrativos do caso.
Com isso, o Tribunal encerra definitivamente a discussão em torno dos embargos, confirma a responsabilização de Isaac Cavalcante no caso do esgotamento sanitário e consolida sua inelegibilidade até 2030, reforçando uma das decisões mais relevantes envolvendo recursos federais destinados a Juazeiro nos últimos anos.
Redação PNB, com informações Rede GN



