Moradores do Morada das Árvores, em Juazeiro, continuam sofrendo as consequências das queimadas ilegais que acontecem frequentemente em uma área situada nos fundos do condomínio.
Em contato com nossa redação, nesta segunda-feira (8), eles fizeram um apelo à gestão municipal para que adote providências e coíba a ação, que causa diversos transtornos para os moradores e atentam contra o meio ambiente.
“Nós, moradores do Condomínio Morada das Árvores, estamos a acionar este potente portal de notícias para clamar ao Prefeito Andrei que tome providências em relação às constantes queimadas que vêm ocorrendo no fundo do condomínio. Os moradores estão apresentando reações alérgicas, a fumaça é extremamente prejudicial, além de ser crime, previsto na Lei Federal nº 9.605/1998. Pedimos vossa ajuda, prefeito”, apelaram.
Estamos encaminhando o apelo para a Secretaria de Meio Ambiente.
Recorrente
Em abril passado, a moradora Maria de Lourdes também procurou nossa redação para denunciar a ocorrência recorrente de queimadas ilegais na mesma área. Ela relatou os transtornos provocados pelas queimadas e chamou atenção: “a queima de resíduos sólidos é considerada crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)”.
Confira:
“Prezados representantes da Prefeitura de Juazeiro e autoridades competentes,
Meu nome é Maria de Lourdes, residente há três anos no Condomínio Morada das Árvores. Venho, por meio desta, denunciar a ocorrência recorrente de queimadas ilegais na área situada nos fundos do condomínio, especificamente ao longo da estrada que separa o residencial da escola CETEP.
Tais práticas têm sido realizadas por indivíduos que acumulam lixo e, duas a três vezes por semana, ateiam fogo nos resíduos. Essa conduta tem causado sérios prejuízos à saúde dos moradores da região, inclusive à minha família. Tanto eu quanto meu esposo sofremos de problemas respiratórios, e temos duas filhas pequenas que também são afetadas pela fumaça tóxica. Além disso, a fuligem obriga-nos a trocar constantemente roupas de cama e a lavar roupas já limpas que ficam estendidas no varal, devido à contaminação pelo material particulado.
Ressalto que a queima de resíduos sólidos é considerada crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sujeita a penalidades que incluem reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Lei Municipal nº 016/2016 classifica essa prática como infração administrativa passível de multa.
Diante do exposto, solicito providências urgentes para coibir tais ações e responsabilizar os infratores. É fundamental que medidas sejam tomadas para proteger a saúde pública e o meio ambiente da nossa comunidade”.
Redação PNB



